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Na nota, Renan cita que o pedido ao STF foi feito pela reclamação 23.585 e que “a pretensão da Instituição foi julgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, no dia 11 de maio, quando o relator consignou que a “reclamante acabou denunciada pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro” no inquérito 3.979”.
Renan alega que agiu como representante institucional do Senado e não especificamente para defender a senadora Gleisi pessoalmente. A nota do presidente do Senado pretende esclarecer a discussão que Renan teve com Gleisi em plenário, fora dos microfones, em que ele se refere à sua intervenção para proteger a parlamentar de um indiciamento pela PF.
A nota de Renan cita que, como presidente do Senado, formalizou duas petições ao STF sobre o caso de Gleisi. A primeira foi uma reclamação que tratou da prisão do marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo, e a busca e apreensão feita pela PF no apartamento do casal, que é funcional do Senado. E a segunda reclamação foi sobre o pedido de indiciamento da senadora pela PF. A manifestação de Renan tenta reverter o clima bélico entre ele e a senadora Gleisi. As declarações feitas pela parlamentar na quinta-feira (25) de que o Senado não tem moral para julgar a presidente Dilma Rousseff e as críticas ao grupo pró-impeachment irritaram Renan.
Leia a íntegra da nota de Renan:
“As referências feitas pelo presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), na sessão desta sexta-feira (26), são alusivas a duas petições (anexadas) protocoladas pela Mesa Diretora da Instituição perante o Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de manifestação pública e institucional decorrente da operação de busca e apreensão realizada no imóvel funcional ocupado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do indiciamento da senadora pela Polícia Federal.
A reclamação 24.473 versa sobre a preservação da imunidade parlamentar na operação de busca de apreensão em imóvel do Senado Federal da senadora.
Já na reclamação 23.585, que trata do indiciamento da senadora pelo delegado da Polícia Federal, o Senado Federal tentou desfazer ao indiciamento pela Polícia Federal.
A pretensão da Instituição foi julgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, no dia 11 de maio, quando o relator consignou que a “reclamante acabou denunciada pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro” no inquérito 3.979.
Como se constata, as intervenções do Senado Federal são impessoais, transparentes e ditadas pelo dever funcional no intuito de defender a Instituição e as prerrogativas do mandato parlamentar.
O Presidente do Senado Federal reitera a isenção com a qual conduziu todo o processo e lamenta as recorrentes provocações em Plenário”.
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