Ao longo das 251 páginas do documento, o relator pontua que não há evidências suficientes para dizer se os financiamentos considerados suspeitos foram regulares e vantajosos economicamente. Sobre os empréstimos acima de R$ 300 milhões concedidos ao grupo São Fernando, ligado ao pecuarista José Carlos Bumlai, Rocha disse que “não foi possível apurar se houve irregularidades na condução do negócio pelo banco, porque não chegaram até esta CPI os documentos de análise que subsidiaram as decisões favoráveis”.
A mesma justificativa foi dada nos casos da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e da Refinaria Abreu e Lima. De acordo com o relatório, o BNDES repassou, entre operações diretas e indiretas, cerca de R$ 25 milhões para hidrelétrica e R$ 10 milhões para a refinaria.
Ao final, o relator apresenta uma série de recomendações ao banco, como o fomento de financiamentos de projetos em ciência e tecnologia, e o veto a empréstimos a empresas que tiveram consultorias de políticos ou parentes de dirigentes da instituição financeira em questão, por exemplo.
O relatório final não acatou as propostas de indiciamento que constavam do sub-relatório apresentado pelo deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO). No relatório setorial, Baldy sugere o indiciamento do presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e da empresária Carolina Pimentel, esposa do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. Ambas as sugestões do tucano não foram acatadas pelo relator.
Veja as recomendações do relatório final da CPI do BNDES
MUDANÇA DE PRIORIDADES
– BNDES deve estabelecer linhas de financiamento para projetos em ciência, tecnologia e Inovação, priorizando médios e pequenos empreendedores das regiões mais pobres.
IMPEDIR CONSULTORIAS DE POLÍTICOS
– Verificar a viabilidade de se vedar a concessão de crédito a empresas que tenham contratado consultorias integradas por membros de partidos políticos, conselheiros ou diretores do BNDES ou por seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
FISCALIZAÇÃO
– BNDES deve implementar programa de cooperação técnica anual com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar os projetos a serem financiados.
– É recomendado ao BNDES contratar avaliadores externos, auditorias e consultorias independentes para o monitoramento e acompanhamento de resultados de projetos.
MUDANÇA DE SEDE
– A estrutura administrativa do BNDES, hoje dividida entre Rio de Janeiro e Brasília, deve ser transferida para Brasília, de modo a facilitar a coordenação das atividades operacionais do banco pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior e pelo Ministério da Fazenda.
TAXA DE JUROS DIFERENCIADA
– Recomenda-se ao BNDES que os projetos financiados com recursos referenciados em TJLP sejam destinados a programas do setor público.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
– Entre os dez nomes indicados pelo Poder Executivo, pelo menos a metade deveria ser de pessoas não ligadas a cargos executivos públicos.
– Devem ser adotados instrumentos de isolamento político para os diretores e suas decisões. Atualmente, nos termos do Estatuto do BNDES, os diretores são nomeados pelo Presidente da República e podem ser exonerados livremente a qualquer tempo.
– A possibilidade de revisão de decisões da diretoria pelo Conselho de Administração,
prevista no estatuto, deve ser repensada. O Conselho de Administração poderia anular decisões da diretoria, mas não decidir em seu lugar.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
– O componente variável da remuneração recebida pelos empregados deveria observar não os lucros, mas o desempenho do banco em relação aos objetivos estratégicos.
AUDITORIA NO BNDESPAR
– Recomenda a realização de auditoria pelo TCU para avaliar a governança das operações realizadas pela BNDESPAR (Banco de participações acionárias do BNDES em empresas financiadas).
– Recomenda a realização de auditoria pelo TCU para avaliar políticas públicas relativas ao comércio exterior desenvolvidas no âmbito da Camex.
CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
– A Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União devem receber todas as informações necessárias. Informações sensíveis devem ser repassadas àqueles órgãos com transferência de sigilo.
– Por recomendação do deputado André Moura, sub-relator, sugere a apresentação de projeto de lei complementar que altere a Lei Complementar nº 105, de 2001, para excetuar do dever de sigilo o repasse aos órgãos de controle de informações envolvendo operações de financiamento e crédito realizadas pelo BNDES.
ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO TCU
Processos no TCU
– TC-007.527/2014-4: Relatório de auditoria sobre operações de crédito do BNDES e BNDESPAR ao grupo JBS.
– TC-012.641/2009-2: Representação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCU, a respeito de possíveis irregularidades na concessão de empréstimos de R$ 8,6 bilhões à Venezuela, em 2009.
– TC-016.310/2015-2: Representação do Ministério Público Federal para que sejam apuradas eventuais irregularidades em contrato de financiamento firmado pelo BNDES e a Construtora Norberto Odebrecht para a execução de obras e serviços no Porto de Mariel, em Cuba.
– TC-023.792/2015-9: Relatório de auditoria sobre as participações acionárias da BNDESPAR nas cinco empresas do Grupo EBX.
Inquéritos no MP
– IC nº 1.16.000.001545/2014-21: Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal para investigar empréstimo concedido à Construtora Norberto Odebrecht para apoio à exportação de serviços relacionados ao Porto Mariel, em Cuba.
(Com informações da Agência Câmara)
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