O relator do projeto do novo Código Florestal, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), apresentou hoje (25) seu parecer na reunião conjunta das Comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia. Os senadores pediram vista coletiva, e a votação do texto ficou para 8 de novembro. A reunião da próxima semana será apenas de debates em torno da matéria.
O texto, de 72 artigos, foi construído com base em uma divisão “cirúrgica” – nas palavras de Luiz Henrique – do projeto enviado pela Câmara, separando a parte permanente, que regula “o direito ambiental para o futuro”, e a transitória, para “corrigir os erros do passado, regulamentando as áreas protegidas desmatadas de forma irregular”. O relator acolheu parcialmente as emendas apresentadas. De acordo com o senador, o texto é resultado de informações colhidas nas diversas audiências públicas realizadas em conjunto pela CRA e CCT e também pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), além de ter havido um entendimento com o setor produtivo, governo e parlamentares, lembrando especialmente do senador Jorge Viana (PT-AC), relator do projeto na CMA.
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Dentre os itens mais relevantes, há o que introduz um capítulo específico sobre pagamentos por serviços ambientais, que seriam uma forma de incentivar a recomposição e a manutenção das florestas. O texto também estabelece disposições transitórias que tratam da recomposição das áreas desmatadas, o chamado passivo ambiental, das disposições permanentes, que contêm regras para as florestas existentes e as áreas a serem reflorestadas.
De acordo com o relator, “o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal”. O projeto estabelece bases para um programa que premia e remunera agricultores que ajudam a manter áreas florestadas e que prestam serviços ambientais.
No entanto, o senador deixou para a Presidência da República a tarefa de enviar ao Congresso um projeto que regulamente esse ponto, num prazo de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto de reforma do Código Florestal.
Tema de polêmica, o relatório manteve o ano de 2008 como limite para a regularização de atividades agropecuárias, de ecoturismo e turismo rural consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e em áreas de reserva legal.
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