A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), relatora do Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), sobre a regulamentação do exercício do lobby perante o Parlamento, apresentou um novo texto com mudanças sugeridas pelos parlamentares.
Segundo seu parecer, a atividade de representação de interesses é considerada legal para contribuir com o equilíbrio do ambiente normativo e regulatório do País nos processos de decisão política.
Dessa forma, para os representantes dos interesses cadastrados perante os tomadores de decisão passa a ser legal a apresentação, como sugestão, de emendas, substitutivos e outros estudos referentes ao tema tratado.
A relatora também diferencia, no texto, as doações de pessoas físicas a campanhas políticas de outras, proibidas no âmbito do exercício do lobby.
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Outra restrição imposta é para os que exerceram mandatos executivos. Durante quatro anos após deixar o cargo, eles não poderão exercer a atividade de representação de interesses.
Como não há ainda quórum para votação, os deputados começaram agora a analisar o PL 3734/12, do Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). No momento, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) relata a matéria.
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