Mensalão: entenda o que será julgado
Veja quem são os réus, as acusações contra eles e suas defesas
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Segundo Joaquim, o PT repassou para o PMDB R$ 2,1 milhões uma semana antes da votação da reforma tributária, proposta de grande interesse do governo na época. Borba foi o único entre os réus que não admitiu ter recebido dinheiro. Citando um depoimento de um tesoureiro do Banco Rural em Brasília, o ex-deputado não deixou que fosse tirada uma cópia do seu documento de identificação e por isso o saque não foi realizado. Para resolver o problema, Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira de uma das agências de Marcos Valério, teve de ir até a agência bancária para fazer o saque. O dinheiro foi em seguida entregue a Borba, que aguardava no local. Dessa forma, ele não assinou nenhum recibo.
O relator citou a existência de uma lista, avalizada pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, entregue por Marcos Valério à Justiça, em que consta o nome do parlamentar, com datas e valores de pagamentos feitos a ele, além dos nomes e telefones de pessoas ligadas ao réu. “Não vejo como divorciar os pagamentos realizados da atividade parlamentar na Câmara dos Deputados.[…] Considero evidente o interesse do PT em efetuar os pagamentos listados por Valério a José Borba com início na semana que antecedeu a votação da reforma tributária”, disse o ministro.
Sistemática
De acordo com Joaquim, o crime de lavagem ocorreu pelo fato de Borba usar “toda a mise-en-scéne posta em prática pelo Banco Rural e o pivô de todo esse affair, Marcos Valério”. A tese do relator é houve branqueamento de capitais pela tentativa de esconder o real destinatário do dinheiro. Oficialmente, o dinheiro era enviado pela SMP&B tendo como destinatário a própria agência de publicidade. “O acusado também se valeu da sistemática da lavagem de dinheiro oferecido pelo núcleo publicitário”, disse.
Publicidade“A metodologia empregada pelos réus evidentemente foi escolhida para inviabilizar a descoberta do destino dos recursos”, afirmou Joaquim. De acordo com o relator, Borba compareceu à agência do Banco Rural em Brasília para sacar R$ 200 mil. Nos registros do banco, o destinário era a SMP&B. Chegando lá, relatou Joaquim, o então deputado se recusou a assinar um cheque ou qualquer documento que comprovasse o saque. “Diante da negativa, ele fez contato com uma agência em Belo Horizonte para o valor ser liberado.”
O relator disse que Borba tinha conhecimento da máquina montada pela SMP&B e o Rural para lavar o dinheiro. Segundo Joaquim, o modus operandi seguiu o mesmo sistema já visto anteriormente. Os cheques eram assinados como se sacados pela própria SMP&B, “dando segurança aos parlamentares que o esquema jamais seria descoberto”. “A metodologia empregada pelos réus evidentemente foi escolhida para inviabilizar a descoberta do destino dos recursos”, avaliou o ministro.
Joaquim ainda rejeitou o argumento da defesa de que o dinheiro usado era de caixa 2. Advogados dos réus do mensalão chegaram a admitir o recebimento das quantias, mas disseram que os valores foram usados para pagar dívidas das campanhas de 2002 e 2004. “Partidos políticos não são vocacionados para o repasse de grandes somas. Teria que ser muito ingênuo para acreditar essa alegação […] O que hove foi a compra de parlamentares para consolidar o apoio à base do governo”, finalizou.
Debate
Antes de Joaquim encerrar seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello discordou da posição do relator, rejeitando a tese de que Borba praticou o crime de lavagem de dinheiro. Para ele, assim como para a ministra Rosa Weber, o “exaurimento da corrupção” não significa a tentativa de camuflar a origem dos repasses. A mesma tese é defendida por Rosa, cujo assessor, o juiz federal Sérgio Moro, escreveu um livro sobre o tema. “Eu que recebi a denúncia cheguei à absolvição neste caso”, disse Marco Aurélio.
Já para Joaquim e para os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto, que debateram a tese antes da apresentação dos votos dos outros integrantes do STF, o fato de haver a tentativa de esconder o verdadeiro destinatário do dinheiro já configura a lavagem de dinheiro.
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