O relator da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), propõe a unificação de nove tributos, aumento na participação de estados e municípios nas receitas arrecadadas e a elevação gradativa dos impostos cobrados sobre renda e patrimônio. Essas são algumas das principais mudanças sugeridas por ele na minuta apresentada na Câmara nessa terça-feira (23), que estará sujeita a consulta pública pelas próximas duas semanas.
O parecer final será entregue pelo deputado em setembro. Até lá, ele pretende ouvir representantes de estados, municípios e da União, de diveros setores econômicos e da sociedade civil.
A versão já foi apresentada pelo relator ao presidente Michel Temer e a ministros da área econômica na semana passada. Segundo Hauly, o objetivo da reforma é melhorar a eficácia da arrecadação e reduzir a burocracia, sem mexer no valor global da carga tributária (hoje cerca de 35%). Para ele, o sistema atual é ultrapassado e complexo: favorece a sonegação e a concentração de riquezas, onera a folha de pagamento e incentiva a guerra fiscal entre estados.
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O deputado sugere a extinção de oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, CideCombustíveis), além do ICMS estadual e do ISS municipal. Pela proposta de Hauly, serão substituídos pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Também será criado o Imposto Seletivo, incidente sobre os setores de energia elétrica, combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas, veículos e pneus e autopeças.
O relator também propõe a repartição, por igual, entre municípios, estados e União dos tributos arrecadados. A minuta prevê a manutenção do Imposto de Renda, do IPTU e do IPVA municipais, além do ITR, o ITBI, e do ITCMD (Transmissão de Causa Mortis e Doação, o imposto sobre herança, estadual), além dos tributos da Previdência Social e de importação e de exportação.
Para englobar todas essas alterações, Hauly pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição e 11 projetos de lei. O novo modelo, segundo ele, será implantado gradativamente ao longo de 15 anos.
De acordo com Hauly, a implantação da reforma deve ser gradual, ao longo de 15 anos. O relator afirma que, se houver acordo, a proposta poderá ser votada ainda em setembro. O deputado admite, porém, que o governo ainda não informou se apoiará ou não a versão sugerida por ele.
Abaixo, a nota explicativa divulgada por Luiz Carlos Hauly com as principais mudanças propostas por ele para a reforma tributária:
“A PEC apresentada prevê:
Extinção de tributos: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais; ICMS estadual; ISS municipal;
Criação de tributos: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS, nos moldes de um imposto sobre valor agregado) e Imposto Seletivo (nos moldes de um excise tax);
Realocação de tributos/produto da arrecadação: ITCMD; IPVA.
As competências tributárias passariam a ser as seguintes:
União: Imposto de Renda (com absorção da CSLL), Imposto Seletivo, ITR, ITCMD (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária sobre folha de pagamentos (empregado e empregador), outras contribuições e taxas.
Estados: IBS (com absorção do PIS, Pasep, Cofins, IPI, IOF, Cide-Combustíveis, ICMS e ISS, exceto em relação às bases tributadas pelo Imposto Seletivo federal), IPVA (arrecadação destinada aos Municípios), contribuição previdenciária e taxas.
Municípios: IPTU, ITBI, contribuição de iluminação, contribuição previdenciária e taxas.
Pressupostos básicos[1]:
(i) manutenção da carga tributária global;
(ii) deslocamento de recursos da ordem de R$ 24.597 milhões para os Municípios, mediante destinação das receitas do ITCMD e dos outros 50% do IPVA, sendo tal montante suportado meio-a-meio entre União e Estados (realocação de recursos que somente se iniciará após o 5º ano e seus efeitos integralmente implementados após período de transição).
Partilha de recursos: novos percentuais
Fundo/Cota | Base | % |
FPE (inclusive a entrega da Cide Combustível) | IR (+ CSLL) | 21,03% |
FPM (inclusive a entrega da Cide Combustível) | IR (+ CSLL) | 21,86% |
FPM dez | IR (+ CSLL) | 0,97% |
FPM jun | IR (+ CSLL) | 0,97% |
FCO | IR (+ CSLL) | 2,91% |
FPEX | IR (+ CSLL) | 1,35% |
cota Estados | Imp. Seletivo | 20,00% |
ITR | ITR | 50,00% |
IPVA | IPVA | 100,00% |
cota União | IBS | 25,88% |
cota Municípios (equivalente ao ISS) | IBS | 10,32% |
cota Municípios (equivalente aos 25% do ICMS) | IBS | 17,62% |
Distribuição de receitas por ente federativo: quadro comparativo
Balanço de receitas e transferência entre os entes federativos (R$ milhões) | 2015 | Após a Reforma Tributária | Ganho /Perda entre entes federativos | ||||||
Receita própria | Entregas | Receita Líquida | Receita própria | Entregas | Receita Líquida | ||||
Transferidas | Recebidas | Transferidas | Recebidas | ||||||
Total da Receita | 1.928.183 | 292.204 | 292.204 | 1.928.183 | 1.928.183 | 570.398 | 570.398 | 1.928.183 | 0 |
Governo Federal | 1.270.406 | 174.947 | 0 | 1.095.459 | 1.168.858 | 231.314 | 145.616 | 1.083.160 | -12.299 |
Governos Estaduais | 522.305 | 117.257 | 88.636 | 493.684 | 681.936 | 339.085 | 138.534 | 481.385 | -12.299 |
Governos Municipais | 135.472 | 0 | 203.568 | 339.040 | 77.388 | 0 | 286.249 | 363.637 | 24.597 |
Transição: período proposto de 15 anos
Nos 5 primeiros exercícios, as arrecadações do IR expandido, IBS, Imposto Seletivo, IPVA e ITCMD serão partilhadas entre União, Distrito Federal, cada Estado e cada Município de acordo com a média das arrecadações observadas nos 3 exercícios anteriores dos tributos IR, CSLL, IPI, Cofins, PIS, Pasep, IOF, Cide-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, IPVA, ITCMD e ISS, deduzidas as entregas a outros entes federativos (FPE, FPM, FPEX, FCO, cota-parte 25% do ICMS, cota-parte 50% do IPVA), que serão somadas à arrecadação do ente federativo que as recebeu.
Do 6º ao 14º exercício, a arrecadação do IR expandido, IBS e Seletivo será feita da seguinte forma:
Exercício | Distribuição com base nos 3 exercícios anteriores (%) | Distribuição com base na nova redação da Constituição (%) |
6º | 90 | 10 |
7º | 80 | 20 |
8º | 70 | 30 |
9º | 60 | 40 |
10º | 50 | 50 |
11º | 40 | 60 |
12º | 30 | 70 |
13º | 20 | 80 |
14º | 10 | 90 |
15º | 0 | 100 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Novo Imposto de Renda: arrecadação esperada
IR (Exceto IRRF de Estados e Municípios) | 296.117,00 | |
CSLL | + | 59.146,89 |
IR Expandido | = | 355.263,89 |
IRRF Estados e Municípios | + | 45.784,46 |
IR Total | = | 401.048,35 |
Imposto Seletivo: arrecadação esperada
IPI – Automóveis | + | 4.366,58 |
ICMS – Automóveis | + | 37.462,18 |
IPI – Bebidas | + | 2.599,17 |
ICMS – Bebidas | + | 13.519,08 |
ICMS – Combustíveis | + | 47.935,48 |
ICMS – Energia Elétrica | + | 32.619,52 |
IPI – Tabaco | + | 5.692,18 |
ICMS – Tabaco | + | 4.399,70 |
ICMS – Telecomunicações | + | 37.032,50 |
Cide Combustíveis | + | 3.271,18 |
Pis/Pasep + Cofins (*) | + | 60.591,81 |
Imposto Seletivo | = | 249.489,38 |
Obs.: a parcela do PIS/Pasep e Cofins sobre os produtos e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo foi estimada em 24% da arrecadação total das contribuições.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): arrecadação esperada
IPI | + | 48.048,71 |
ICMS | + | 396.513,09 |
PIS | + | 42.631,56 |
Pasep | + | 9.958,30 |
IOF | + | 34.681,05 |
Salário-Educação | + | 19.038,91 |
Cofins | + | 199.876,00 |
Cide Combustíveis | + | 3.271,18 |
ISS | + | 58.083,52 |
Arrecadação tributos extintos | 812.102,32 | |
Imposto Seletivo | – | 249.489,38 |
Arrecadação IVA | 562.612,94 |
Fundos existentes: determinação dos novos percentuais
Fundo | Base 2015 | Nova base | |||||
Tributo | Valor | % | Valor | Tributo | Valor | % | |
FPE | IR + IPI | 344.165,71 | 21,5% | 73.995,63 | |||
Cide-Comb | 3.271,18 | 75% de 29% | 711,48 | ||||
Total | 74.707,11 | Novo IR (IR + CSLL) | 355.263,89 | 21,03% | |||
FPM | IR + IPI | 344.165,71 | 22,5% | 77.437,28 | |||
Cide-Comb | 3.271,18 | 25% de 29% | 237,16 | ||||
Total | 77.674,45 | Novo IR (IR + CSLL) | 355.263,89 | 21,86% | |||
FPM jul | IR + IPI | 344.165,71 | 1,0% | 3.441,66 | Novo IR (IR + CSLL) | 355.263,89 | 0,97% |
FPM dez | IR + IPI | 344.165,71 | 1,0% | 3.441,66 | Novo IR (IR + CSLL) | 355.263,89 | 0,97% |
FCO | IR + IPI | 344.165,71 | 3,0% | 10.324,97 | Novo IR (IR + CSLL) | 355.263,89 | 2,91% |
FPEX | IPI | 48.048,71 | 10,0% | 4.804,87 | Novo IR (IR + CSLL) | 355.263,89 | 1,35% |
Deslocamento de arrecadação líquida para os Municípios: valores realocados
Perda dos Estados | 50% IPVA | 18.128,56 | |
ITCMD | 6.468,65 | ||
Total | 24.597,21 | ||
Rateio | União (diminuição do FPU) | 50% | 12.298,60 |
Estados | 50% | 12.298,60 |
Cota-parte dos Estados no Imposto Seletivo: arbitrada em 20%
Imposto Seletivo | 249.489,38 | |
Percentual | x | 20% |
Cota dos Estados | = | 49.897,88 |
Novos Fundos:
FPU (Fundo de Participação da União): determinação do percentual da participação da União na arrecadação do IBS estadual
IPI | + | 48.048,71 |
PIS/Pasep | + | 52.589,86 |
Cofins | + | 199.876,00 |
Cide-Combustíveis | + | 3.271,18 |
IOF | + | 34.681,05 |
Salário-Educação | + | 19.038,91 |
Perda de arrecadação da União | = | 357.505,71 |
Ganho de arrecadação da União (criação do Imposto Seletivo) | – | 249.489,38 |
Perda pela cota-parte dos Estados no Imposto Seletivo (20%) | + | 49.897,88 |
Desconto pelo descolamento de receita para os Municípios | – | 12.298,60 |
Valor a ser entregue à União | = | 145.615,61 |
Base de partilha = IBS | : | 562.612,94 |
Percentual do FPU no IBS | = | 25,88% |
Cota-parte dos Municípios no IBS: determinação do percentual
ICMS 2015 | 396.513,09 | |
Cota-Parte dos Municípios | x | 25% |
Valor Cota-Parte ICMS | = | 99.128,27 |
ISS 2015 | + | 58.083,52 |
Perda de receitas = Cota-Parte dos Municípios no IBS | 157.211,79 | |
Base de cálculo da Cota-parte (= IBS) | : | 562.612,94 |
Percentual da Cota-Parte | 27,94% |
Parcela da cota-parte dos Municípios no IBS sujeita a lei estadual: determinação do percentual
ICMS 2015 | 396.513,09 | |
Cota-parte dos Municípios | x | 25% |
Valor Cota-parte ICMS | = | 99.128,27 |
Parcela da cota parte sujeita a lei estadual | x | 25% |
Valor da parcela da Cota-parte sujeita a lei estadual | 24.782,07 | |
Cota-parte dos Municípios no IBS | : | 157.211,79 |
Novo percentual da parcela sujeita a lei estadual | = | 15,76% |
Fundos de Solidariedade Fiscal: não há fixação de percentual ou valores no texto constitucional
Serão criados por lei complementar dois fundos destinados a reduzir a disparidade da receita per capita entre Estados e entre Municípios, assim entendida a receita dos impostos próprios arrecadados por cada ente federativo, subtraídas as entregas constitucionais transferidas e adicionadas as recebidas, valor dividido pela população.
Eles serão financiados com recursos de União, Estados e Municípios. O objetivo é minimizar a discrepância de recursos públicos disponíveis para a realização de investimentos, utilizando dados observados em exercícios anteriores, inclusive o esforço empregado pelo ente federativo na arrecadação dos próprios impostos.
Ou seja, os fundos buscarão compensar eventual inequidade nos critérios de partilha e/ou insuficiência de potencial arrecadatório do Estado ou do Município. Por isso, não foram fixados percentuais ou valores no texto constitucional, evitando assim que eles sejam desvirtuados e venham a se tornar fontes ordinárias de recursos. Eles somente serão utilizados em caso de não serem suficientes para promover o reequilíbrio do pacto fiscal-federativo as várias medidas ora adotadas, tais como a adoção do princípio do destino no IBS, as novas regras de partilha do Imposto Seletivo, do IBS, do ITCMD e do IPVA sobre barcos e aviões, os convênios com a União para auxílio na arrecadação dos impostos municipais etc.
Vinculação para ações e serviços público de saúde (art. 198, § 2º): não há alteração no texto constitucional
Não serão modificados os dispositivos do Texto Constitucional referentes à vinculação de receitas à saúde pública, haja vista que as parcelas dos Estados e dos Municípios são fixadas por lei complementar (LCP nº 141/2012).
Caso mantidos os percentuais atuais, haverá, após a transição, aumento do valor global vinculado em R$ 368,96 milhões, equivalentes à diferença do percentual de vinculação fixado para Municípios (15%) e Estados (12%) aplicados sobre a parcela de recursos que é deslocada para destes para aqueles (R$ 12.298,60 milhões). O deslocamento de recursos da União para os Municípios não tem implicação no valor global vinculado, pois os percentuais de vinculação são iguais (15%).
Manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212, caput): determinação do novo percentual da União, manutenção dos percentuais dos Estados e Municípios
É necessário alterar o percentual da União, uma vez que arrecadação de contribuições (CSLL, Cofins, PIS/Pasep, Salário-Educação e Cide-Combustíveis) serão incorporadas aos impostos (IR, Imposto Seletivo) ou transformadas em transferências (FPU vindo do IBS).
Parcela da União antes da RT:
Impostos | Receita bruta | Transferência | Receita líquida |
IR (exceto IRRF Estados e Municípios) | 296.117,00 | 145.097,33 | 151.019,67 |
IPI | 48.048,71 | 28.348,74 | 19.699,97 |
IOF | 34.681,05 | 0,00 | 34.681,05 |
Impostos sobre o Comércio Exterior | 38.969,36 | 0,00 | 38.969,36 |
ITR | 1.104,97 | 552,49 | 552,49 |
Base de cálculo atual (art. 212) | 244.922,54 | ||
Percentual de vinculação atual | 18% | ||
Valor da vinculação | 44.086,06 |
Parcela da União depois da RT:
Impostos e transferências | Receita bruta | Transferências | Receita líquida |
IR Expandido (exceto IRRF Estados e Municípios) | 355.263,89 | 174.394,71 | 180.869,18 |
Imposto Seletivo | 249.489,38 | 49.897,88 | 199.591,50 |
Impostos sobre o Comércio Exterior | 38.969,36 | 0,00 | 38.969,36 |
ITR | 1.104,97 | 552,49 | 552,49 |
ITMCD (recursos destinados a Municípios) | 6.468,65 | 6.468,65 | 0,00 |
FPU | 145.615,61 | ||
Base de cálculo (art. 212) | 565.598,13 | ||
Valor da vinculação | 44.086,06 | ||
Novo percentual de vinculação | 7,79% |
Quanto à vinculação das receitas dos Estados e dos Municípios, não foi realizada alteração do percentual constitucional (25%). Como consequência, haverá redistribuição da vinculação entre os entes federativos subnacionais (com diminuição da vinculação dos Estados e aumento da vinculação dos Municípios, devido ao deslocamento de receitas daqueles para estes) e elevação do valor global vinculado, após a transição, de R$ 3.311,81 milhões, equivalentes a 25% aplicados sobre:
– R$ 12.298,60 milhões (recursos deslocados da União para os Municípios); e
– R$ 711,48 e R$ 237,16 milhões (valores dos repasses da Cide-Combustíveis aos Estados e Municípios, que foram incorporados ao FPE e FPM, respectivamente).
Compensação pela extinção do Salário-Educação: determinação do percentual
Salário-Educação (extinto) | 19.038,91 | |
Base de cálculo da vinculação (idêntica à do art. 212) | : | 565.598,13 |
Percentual de vinculação | 3,37% |
FUNDEB – Art. 60, II, ADCT: determinação do novo percentual
Quanto ao FUNDEB, foi realizada alteração do percentual constitucional de modo a garantir o volume de entrega de recursos.
Antes da Reforma Tributária (2015): | ||
ICMS líquido de transferência | 297.384,82 | |
IPVA líquido de transferência | + | 18.128,56 |
ITCMD | + | 6.468,65 |
FPE | + | 73.995,63 |
FPEX Estados | + | 3.603,65 |
Cota 25% ICMS | + | 99.128,27 |
Cota 50% IPVA | + | 18.128,56 |
FPM (22,5%) | + | 77.437,28 |
FPEX Municípios | + | 1.201,22 |
Cota 50% ITR | + | 552,49 |
Base da entrega | = | 596.029,12 |
Percentual | x | 20,0% |
FUNDEB | = | 119.205,82 |
Após a Reforma Tributária:
IBS líquido de transferências | 259.785,54 | |
FPE | + | 74.707,11 |
FPEX Estados | + | 3.603,65 |
Cota dos Estados no Imposto Seletivo | + | 49.897,88 |
Cota IBS | + | 157.211,79 |
Cota ITCMD | + | 6.468,65 |
Cota IPVA | + | 36.257,11 |
FPM (22,5%) | + | 77.674,45 |
FPEX Municípios | + | 1.201,22 |
Cota 50% ITR | + | 552,49 |
Nova base de entrega | = | 667.359,88 |
Novo percentual art. 60 ADCT | 17,86% | |
FUNDEB | = | 119.205,82 |
Registre-se que o deslocamento de receitas para dos Estados para os Municípios (de R$ 12.298,60 milhões, após o período de transição) implicará uma maior participação destes no financiamento do FUNDEB.
NOVA CONFIGURAÇÃO DOS TRIBUTOS NACIONAIS
Distribuição dos tributos por base de incidência (metodologia da Secretaria da Receita Federal do Brasil):
Tributo | Sistema atual | Após a Reforma |
Renda | IR Pessoa Física | IR Pessoa Física |
IR Retido na Fonte | IR Retido na Fonte | |
IR Pessoa Jurídica – Lucro Real | IR Pessoa Jurídica – Lucro Real | |
CSLL – Lucro Real | Extinto | |
Contrib. s/ Concursos e Prognósticos | Contrib. s/ Concursos e Prognósticos | |
Folha de Pagamentos | Contrib. para o INSS | Contrib. para o INSS |
Contribuição Previdencia Servidor Público | Contribuição Previdencia Servidor Público | |
Previd. dos Estados | Previd. dos Estados | |
Previd. dos Municípios | Previd. dos Municípios | |
FSM – Beneficiário | FSM – Beneficiário | |
FGTS | FGTS | |
Salário Educação | Extinto | |
Sistema “S” | Sistema “S” | |
PIS – Folha de pagamento | Extinto | |
Pasep | Extinto | |
Contrib. p/ Custeio das Pensões Militares | Contrib. p/ Custeio das Pensões Militares | |
Cota-Parte Contrib. Sindical | Cota-Parte Contrib. Sindical | |
Contrib. p/ Ensino Aeroviario | Contrib. p/ Ensino Aeroviario | |
Contrib. p/ Ensino Profiss. Maritimo | Contrib. p/ Ensino Profiss. Maritimo | |
Contrib. Rurais | Contrib. Rurais | |
Contribuição Voluntária Montepio Civil | Contribuição Voluntária Montepio Civil | |
Contrib. para o Fundo de Saúde – PMDF/BMDF | Contrib. para o Fundo de Saúde – PMDF/BMDF | |
Propriedade | ITR | ITR |
IPTU | IPTU | |
IPVA | IPVA (receitas integrais para os Municípios) | |
ITCD | ITCD (receitas integrais para os Municípios) | |
ITBI | ITBI | |
Bens e Serviços | Inexistente | IBS |
Inexistente | Imposto Seletivo | |
ICMS | Extinto | |
IPI | Extinto | |
Cofins | Extinto | |
PIS | Extinto | |
Simples Nacional | Simples Nacional | |
CSLL-Lucro Presumido | Extinto | |
IRPJ-Lucro Presumido | IRPJ-Lucro Presumido | |
ISS | Extinto | |
CIDE – Combustíveis | Extinto | |
Imposto sobre Importação | Imposto sobre Importação | |
Imposto sobre Exportação | Imposto sobre Exportação | |
Taxas – Prest. Serviços e Poder Polícia | Taxas – Prest. Serviços e Poder Polícia | |
Contrib. Previdenciária sobre Faturamento | Contrib. Previdenciária sobre Faturamento | |
INSS – Comercializ. Produção Rural | INSS – Comercializ. Produção Rural | |
INSS – Clubes de Futebol | INSS – Clubes de Futebol | |
Rec. Partic. Seguro DPVAT | Rec. Partic. Seguro DPVAT | |
AFRMM | AFRMM | |
Cide-Remessas | Cide-Remessas | |
Contr. s/ Rec. Empr. Telecomun. | Contr. s/ Rec. Empr. Telecomun. | |
Contrib. S/Rec.Concess.Permiss.Energ.Elet | Contrib. S/Rec.Concess.Permiss.Energ.Elet | |
Rec. Distrib. Audiov. por Prestador de Serviço | Rec. Distrib. Audiov. por Prestador de Serviço | |
Contrib. s/ as Lojas Francas | Contrib. s/ as Lojas Francas | |
Contrib. s/ Faturam. Empres. Informática | Contrib. s/ Faturam. Empres. Informática | |
Contrib. s/ Selo de Controle | Contrib. s/ Selo de Controle | |
CONDECINE | CONDECINE | |
Contrib. s/ Arrec. Fundos de Investim. Regionais | Contrib. s/ Arrec. Fundos de Investim. Regionais | |
Contrib. p/ o Fomento da Radiodifusão Pública | Contrib. p/ o Fomento da Radiodifusão Pública | |
Contrib. s/ Apostas em Competições Hípicas | Contrib. s/ Apostas em Competições Hípicas | |
Contribuição s/ Jogos de Bingo | Contribuição s/ Jogos de Bingo | |
Movimentação Financeira | IOF | Extinto |
[1] Nas estimativas e simulações constantes deste trabalho foram utilizados os dados do estudo da Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre a “Carga Tributária no Brasil – 2015 (Análise por Tributo e Bases de Incidência)” referentes ao ano de 2015, bem como sua metodologia de agrupamento dos tributos por base de incidência.”
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