“Nossa principal tarefa, na votação do projeto na semana que vem, será separar assunto por assunto”, afirmou. “Não vamos confundir discussões específicas com a discussão sobre os pontos principais da proposta – e o ponto principal é a neutralidade”, completou. Ele disse que conta inclusive com os votos da oposição para aprovar este ponto.
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Molon salientou que, além da neutralidade de rede, os outros pilares do Marco Civil da Internet são a liberdade da expressão e a garantia da privacidade do usuário.
Segundo o relator, durante a comissão geral, 18 dos 28 convidados manifestaram apoio integral à proposta; sete tiveram objeções pontuais; e três foram contrários à neutralidade da rede tal qual está no relatório.
Neutralidade
Pelo princípio da neutralidade contido no substitutivo, os provedores de conexão não poderão oferecer aos usuários pacotes com serviços diferenciados – por exemplo, só com e-mail, apenas com acesso a redes sociais ou incluindo acesso a vídeos. Molon ressaltou que, com a aprovação do marco civil, ainda vai continuar existindo a oferta de pacotes com velocidade diferenciada.
Publicidade“O que o marco civil proíbe é que, dentro do 1 mega ou dos 10 mega que eu pago, o provedor diga como vou usá-los”, explicou. “É preconceito contra os pobres estabelecer que eles só vão poder receber ou enviar e-mail, por exemplo”.
Datacenters
Em relação à obrigatoriedade de instalação de datas centers no Brasil, Molon afirmou que o ponto é importante para se mostrar claramente a outras nações e empresas transnacionais que o Brasil é contrário ao monitoramento de dados dos seus usuários.
De acordo com o substitutivo, um decreto do Poder Executivo poderá determinar essa obrigação. Segundo o deputado, hoje empresas de internet vão ao Judiciário brasileiro para dizer que não se aplicam a elas as leis brasileiras referentes ao sigilo da comunicação, porque os dados estão armazenados em outros países.
O substitutivo de Molon estabelece que os provedores deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à privacidade e o sigilo dos dados pessoais, mesmo que a empresa seja sediada no exterior.
Guarda de registros
Molon respondeu ainda às críticas ao fato de a proposta não obrigar os provedores de serviços na internet (como Google e Facebook) a guardar os registros de acessos a aplicativos. “Se obrigamos todos os provedores de aplicação a guardarem os registros de acesso a aplicativos, isso facilitaria a investigação criminal, mas geraria peso muito grande para os pequenos provedores de aplicações na rede, como os blogueiros”, disse. “No texto, o sigilo é a regra, e a exceção é a guarda de toda a navegação do usuário a partir da ordem judicial”, completou.
Molon ressaltou que outras regras contidas no marco civil também vão fortalecer a privacidade dos internautas brasileiros. Pelo texto, quando os provedores de aplicativos de internet guardarem os registros de navegação dos internautas e seus dados pessoais, deverão deixar isso claro para o usuário. “Hoje a navegação dos brasileiros é gravada, analisada e vendida, e isso passa a ser coibido”, ressaltou Molon.
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