Mário Coelho
O relator da MP 502 na Câmara, deputado José Rocha (PR-BA), disse hoje (14) que pretendeu aumentar o rigor da Lei Pelé ao incluir em seu substitutivo a responsabilização dos dirigentes por gestão temerária. As alterações feitas pelo deputado foram objeto de reportagem publicada nesta segunda-feira pelo Congresso em Foco: Câmara cede e livra dirigente esportivo de punição.
Segundo o deputado, as mudanças feitas por ele aumentam as chances de punição. No entanto, parlamentares e especialistas ouvidos pela reportagem sustentam que a redação proposta por Rocha facilita a vida dos maus dirigentes. Eles garantem que, ao prever que os administradores de entidades esportivas responderão por “atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto”, o texto inviabiliza qualquer tipo de punição aos dirigentes de clubes de futebol.
“Acontece que se verificou depois que a lei só cuida de instituição financeira. Fica inócuo, não é adequada para punir”, disse o ex-deputado Sílvio Torres (PSDB-SP). O tucano, que atualmente é secretário de Habitação de São Paulo, participou da discussão do projeto enviado pelo governo em 2005. Ele recorda que Rocha usava como argumento que os sócios não poderiam ser punidos pelo endividamento dos clubes. “Quantos sócios até agora foram punidos”, questiona.
Ele fez a pergunta por conta da justificativa usada pelo deputado baiano para alterar a lei. O parágrafo 11 do artigo 27 diz que os clubes que não se transformaram em empresa vão responder como sociedades comuns, como está previsto no Código Civil. Dessa maneira, os bens de dirigentes e de sócios (caso haja divisão societária) podem ser penhorados para pagar as dívidas das equipes. “Nós discutimos isso e fomos vencidos na época”, recordou Torres, lembrando da votação ocorrida no início do ano passado.
Depois de aprovada com a redação que beneficia os clubes, o projeto foi enviado ao Senado. Lá, uma emenda apresentada retirou a previsão aprovada na Câmara que beneficiava os dirigentes de clubes. Ao voltar à Câmara, acabou sendo juntada com a MP 502/10 e aprovada como substitutivo. A matéria, agora como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/11, passa a trancar a pauta do Senado a partir de amanhã. O PLV aguarda leitura em plenário e a indicação de relator.
O relator da matéria no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), lembrou hoje ao Congresso em Foco que a alteração feita na Lei Pelé, em 2003, foi uma sugestão feita pela CPI do Futebol. O tucano presidiu a comissão, concluída em 2001. “Nós retiramos a sugestão da Câmara para que o texto atual seja mantido e os dirigentes sejam responsabilizados criminalmente pelas gestões”, afirmou.
Ele conversou com o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), sobre a relatoria do PLV na Casa. A matéria deve ser votada em sessão ordinária amanhã (15) pelos senadores. “Tradicionalmente, a matéria é relatada pelo relator de origem. Já falei com Jucá que gostaria de ser relator novamente”, disse o senador, líder do PSDB.
Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado José Rocha:
Deputado José Rocha desmente notícia do site “Congresso em Foco”.
Diferente do texto veiculado pelo site “Congresso em Foco”, nesta segunda-feira(14), o deputado José Rocha(PR-BA) fez constar do seu relatório à Medida Provisória 502/2010 a responsabilidade dos dirigentes de clubes em caso de gestão temerária. A responsabilização dos dirigentes foi incluída no texto por iniciativa do deputado José Rocha, porém foi retirada quando da votação no Senado.
Como o assunto voltou para a Câmara, o deputado fez constar novamente a obrigação, conforme pode-se observar no Artigo 27, § 11, cujo texto diz que “Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”.
O deputado José Rocha també m contesta o trecho da matéria “O texto aprovado na Câmara aumenta o repasse de recursos para os clubes formadores de jogadores de futebol”, uma vez que não há como aumentar ou diminuir(repasse) aquilo que não existe. Na realidade o relatório do deputado José Rocha inova ao criar o Clube Formador, mecanismo até então inexistente na legislação esportiva brasileira. Tal inovação vai permitir que o Clube Formador receba um percentual no caso da transferência de atleta oriundo dos seus quadros.
Gabinete Deputado José Rocha
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