O relator da medida provisória que acelera o processo de regularização fundiária em terras na Amazônia Legal (MP 458), deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), negou que pretenda reduzir os percentuais de reserva legal. O parlamentar afirma que, ao incluir em seu relatório final o dispositivo que permite que posses com reservas de 50% da área sejam legalizadas, ele está apenas cumprindo o “princípio da irretroatividade”.
“A Lei 4771/65 estabelecia reserva legal de 50%, então milhares ocuparam e outros receberam títulos com base nesta lei. Não é justo que sejam penalizados, porque eles cumpriram as determinações da lei que disciplinava a reserva legal”, argumentou o advogado Asdrúbal ao Congresso em Foco. “A lei não retroage para prejudicar. É o princípio da irretroatividade. Vivemos em um Estado de Direito e os direitos devem ser respeitados”, defendeu.
Polêmico, o dispositivo acrescido pelo relator dispensa a recomposição da vegetação em posses e propriedades que tenham 50% de suas áreas desmatadas. De acordo com o Código Florestal, a partir da Lei n° 9.393 de dezembro de 1996, toda a propriedade na Amazônia Legal tem que ter 80% de sua área preservada.
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Além dessa mudança, Asdrúbal incluiu ainda a obrigatoriedade de todos os estados da Amazônia Legal realizarem o zoneamento ecológico-econômico em um prazo de três anos. Caso descumpra esse dispositivo, o estado fica proibido de celebrar novos convênios com a União.
"O zoneamento não se atrela à regularização. Pode-se fazer a regularização em 60 dias, conforme o prazo que o Ministério do Desenvolvimento Agrário, e a obrigatoriedade de fazer o zoneamento não vai de maneira nenhuma afetar isso", explica Asdrúbal. "Os estados que já tem o zoneamento, essa lei não vai ter aplicação, vai prevalecer o que já tem", completou.
O relatório da MP 458 foi apresentado pelo deputado Asdrúbal na última semana. A proposta deve ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado. Ainda não há previsão de data para a apreciação da matéria, pois a pauta da Câmara permanece trancada por outras medidas provisórias.
Leia a íntegra do relatório final sobre a MP 458.
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