I – Natureza e objetivos
1. O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do site CONGRESSO EM FOCO (www.congressoemfoco.com.br), apoiada por diversos parceiros, que tem como finalidade distinguir os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a sociedade a acompanhar seus representantes de modo ativo, assim como a participar plenamente da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
2.1. Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no exercício do mandato.
2.2. Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a desempenhar o papel que deles se espera, e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
2.3. Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos, ao propiciar aos cidadãos a possibilidade de participar da seleção dos congressistas a serem agraciados.
2.4. Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de ver o Congresso e a política com maior acuidade e de exercer integralmente a cidadania.
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Publicidade2.5. Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar, a cada eleição, e devem necessariamente incluir o acompanhamento ativo, permanente e consciente da atuação dos representantes eleitos.
2.6. Reconhecer a fundamental importância do Poder Legislativo em uma democracia.
II – Seleção dos premiados
3. Poderão ser agraciados quaisquer parlamentares que, até o início da seleção dos premiados, exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) no corrente ano de 2018, pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias, desde que não sejam acusados de práticas ilícitas em inquéritos ou ações penais em andamento no Poder Judiciário brasileiro. (*)
3.1. Para efeito de aplicação do item 3 acima, o CONGRESSO EM FOCO publicará em 18 de junho de 2018 em seu site a lista de congressistas aptos a serem votados, utilizando as informações públicas disponíveis nos portais do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
3.2. Parlamentares eventualmente excluídos da relação de deputados(as) e senadores(as) aptos(as) a serem votados poderão pleitear, no prazo máximo de cinco dias, a sua inclusão na referida lista, munidos dos documentos pertinentes, seja para demonstrar que não respondem a qualquer acusação criminal no STF, seja para atestar que exerceram mandato por 60 dias ou mais durante o presente ano.
3.3. O CONGRESSO EM FOCO analisará as contestações de que trata o subitem 3.2 e publicará em 25 de junho de 2018 a lista final dos parlamentares aptos a serem premiados.
3.4. O pré-requisito a que se referem o item 3 e os subitens 3.1, 3.2 e 3.3 não importa qualquer juízo de valor sobre a eventual culpabilidade de congressistas que venham a ser excluídos da lista de votação.
4. A seleção dos premiados se dará conforme descrevem os próximos itens e subitens deste regulamento, envolvendo três formas de seleção: pela internet, em votação aberta a toda a sociedade; por um júri de alto nível; e por meio da escolha direta dos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional.
4.1. Votação pela internet:
4.1.1. De 1º a 31 de julho de 2018, será realizada votação pela internet, através da utilização do domínio www.premiocongressoemfoco.com.br, por meio de sistema e procedimentos sujeitos a monitoramento e auditoria externa, a cargo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF).
4.1.2. Será garantido ao auditor externo total acesso aos resultados, à base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos manipulados pelos organizadores, de maneira que possa exercer seu papel fiscalizador, verificando e atestando a plena regularidade dos votos apurados.
4.1.3. Os(as) parlamentares terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
4.1.4. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, pode acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
4.1.5. Cada participante da votação pela internet poderá votar em até 2 (dois) senadores(as) e até 3 (três) deputados(as) federais, nas categorias gerais, e em apenas um nome nas categorias especiais descritas no item 5 e subitens conexos.
4.1.6. O CONGRESSO EM FOCO divulgará boletins parciais, com os resultados da votação pela internet, até o dia 20 de julho de 2018. Após essa data será mantida sob sigilo a colocação dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar na cidade de Brasília, às 20h30, no dia 13 de agosto de 2018.
4.1.7. Os organizadores do Prêmio, auxiliados pelo auditor externo, poderão a qualquer tempo descartar votos irregulares.
4.1.8. Respeitadas as regras deste Regulamento, os participantes do processo de seleção dos parlamentares a serem agraciados terão absoluta liberdade para escolhê-los conforme seus próprios critérios e conceitos. A organização do Prêmio Congresso em Foco recomenda, porém, que essa escolha leve em conta os seguintes aspectos:
4.1.8.1 A trajetória de vida e a reputação do parlamentar;
4.1.8.2. Sua atuação legislativa, no que diz respeito à apresentação de projetos, discussão de propostas, participação em debates em plenário e nas comissões e ao papel exercido nas articulações com vistas à tomada de decisões;
4.1.8.3. Sua identidade com as demandas da sociedade e, no caso das categorias especiais, com os temas que são objetos de análise.
4.2. Votação dos jornalistas:
4.2.1. Numa votação paralela, restrita aos jornalistas que cobrem as atividades do Congresso Nacional ou se dedicam à cobertura política em Brasília, serão escolhidos, no mais tardar até o dia 27 de julho de 2018, os agraciados das seguintes categorias especiais:
4.2.1.1. Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
4.2.1.2. Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos deputados(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
4.2.2. Cada jornalista poderá votar em até 5 (cinco) deputados(as) federais e no máximo 3 (três) senadores(as), nas categorias especiais citadas nos subitens acima.
4.2.3. Os votos dos jornalistas serão colhidos por meio de ferramenta eletrônica, mediante convite enviado por e-mail e celular, em processo sujeito a monitoramento e auditoria externa, a cargo do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (SJPDF).
4.2.4. Será garantido ao auditor externo total acesso aos resultados, à base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos manipulados pelos organizadores, de maneira que possa exercer seu papel fiscalizador, verificando e atestando a plena regularidade dos votos apurados.
4.2.5. Estão aptos para votar:
4.2.5.1. Todos os jornalistas credenciados pelo Congresso Nacional, desde que não sejam vinculados a empresas de lobby, de assessoria de comunicação ou de consultoria política;
4.2.5.2. Todos os jornalistas de Brasília que, por força de sua função, produzem, editam, analisam ou acompanham rotineiramente material relacionado com as atividades do Congresso Nacional, tais como: repórteres, produtores, redatores, coordenadores de reportagem, editores, diretores, secretários, âncoras, comentaristas e chefes de redação de veículos jornalísticos com sede ou sucursal em Brasília.
4.2.6. Não será permitido o voto a jornalista que exerça, no momento da votação, o cargo de assessor(a) de deputado(a) federal ou senador(a) no exercício do mandato, assim como de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso.
4.3. Seleção pelo júri:
4.3.1. Respeitadas as ressalvas constantes do item 3, o júri selecionará os nomes de parlamentares que serão premiados, considerando como critérios a assiduidade em sessões deliberativas, a participação nos debates do Parlamento, o desempenho na apresentação de propostas legislativas, a capacidade de articulação política e os compromissos no combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos e na defesa da democracia e do desenvolvimento sustentável.
4.3.2. Integrarão o júri cidadãos que, por dever profissional ou de modo voluntário, acompanham regularmente as atividades do Congresso Nacional, e que gozam de boa reputação, reúnem as necessárias qualificações intelectuais, não estão lotados(as) em gabinetes parlamentares nem mantêm vínculos empregatícios com partidos políticos.
4.3.3. O júri será integrado por um(a) representante da área empresarial, um(a) representante da área trabalhista, um(a) representante da área acadêmica, um(a) representante do CONGRESSO EM FOCO e um(a) representante de entidade do terceiro setor.
4.3.4. A aceitação para participar do júri importa a prévia concordância com as normas contidas neste Regulamento e o compromisso de manter sob sigilo os nomes que venham a ser selecionados pelos jurados, até o seu anúncio oficial, na cerimônia de premiação marcada para 13 de agosto do presente ano.
4.3.5. Os nomes dos integrantes do júri serão divulgados pelo CONGRESSO EM FOCO até 30 de junho de 2018.
4.3.6. Observadas as regras contidas neste Regulamento, o júri terá plena autonomia para definir as regras que nortearão o seu funcionamento.
5. Haverá premiações para as seguintes categorias.
5.1. Categorias gerais:
5.1.1. Melhores Senadores do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em duas premiações distintas, como os de melhor desempenho durante o ano de 2017.
5.1.2. Melhores Deputados do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) deputados(as) federais que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em duas premiações distintas, como os de melhor desempenho durante o ano de 2017.
5.2. Categorias especiais:
5.2.1. Redução das Desigualdades Sociais, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com o enfrentamento das disparidades sociais no país.
5.2.2. Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com o enfrentamento da corrupção e do crime organizado.
5.2.3. Defesa da Agropecuária, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com a defesa da agricultura e da pecuária.
5.2.2. Defesa da Advocacia Pública, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano, mais se destacaram na defesa de propostas legislativas e ações públicas relacionadas com a defesa da advocacia pública.
5.2.5. As categorias especiais Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas e Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, tais como descritas no item 4.2.
Parágrafo único – Até o dia 20 de junho de 2018 poderá haver acréscimos ou alterações de nomes das categorias especiais, exigindo-se nesse caso a republicação deste regulamento e a divulgação das mudanças com destaque no site CONGRESSO EM FOCO.
6. Não será permitido – na votação do júri, dos jornalistas ou pela internet – que o(a) mesmo(a) congressista seja votado(a) em mais de uma categoria especial.
III – Premiação
7. Serão premiados:
7.1. No caso dos(as) parlamentares selecionados em votação pela internet:
7.1.1. Os 10 (dez) senadores e os 20 (vinte) deputados mais votados, nas categorias gerais;
7.1. 2. Os 5 (cinco) parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais.
7.2. No caso de parlamentares selecionados pelo júri:
7.2.1. Os 5 (cinco) senadores e os 10 (dez) deputados mais votados, nas categorias gerais;
7.1. 2. Os 3 (três) parlamentares mais votados nas categorias especiais descritas nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3.
8. Em cerimônia a ser realizada em 13 de agosto de 2018, em Brasília, serão entregues os seguintes prêmios:
8.1. Categorias gerais:
8.1.1.Para os três mais votados, na Câmara e no Senado (num total de seis congressistas), serão entregues troféus e diplomas.
8.1.2. Para todos os demais premiados, serão entregues diplomas, atestando a inclusão do(a) parlamentar entre os melhores representantes da população no Congresso Nacional.
8.2. Categorias especiais:
8.2.1. Para o(a) vencedor(a) de cada categoria especial, serão entregues um troféu e diploma.
8.2.2. Para todos os demais parlamentares premiados, diplomas, atestando a inclusão do(a) parlamentar entre os melhores representantes da população no Congresso Nacional.
IV – Observações gerais
9. Não pode ser imputado a nenhum patrocinador, apoiador ou parceiro, ou mesmo aos organizadores do Prêmio Congresso em Foco, a responsabilidade pela indicação dos premiados. Todos eles delegam expressa e conscientemente essa atribuição à sociedade, ao júri especializado e aos jornalistas que cobrem o Congresso.
10. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site CONGRESSO EM FOCO, que poderá ouvir as entidades parceiras e o júri para nortear suas deliberações.
11. Este regulamento entra em vigor a partir de 26 de março de 2018.
(*) Redação alterada em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 3 de maio de 2018, de restringir a prerrogativa de foro de julgamento no STF aos casos ocorridos durante o exercício do mandato do parlamentar.
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