A reforma política é um tema recorrente. Em momentos de protestos, como os de junho e julho, em início de mandato presidencial e sempre que há um escândalo, e os últimos tempos têm sido pródigos em escândalos, o assunto da reforma política volta às páginas dos jornais e à agenda da sociedade, do Parlamento e do governo.
Qualquer pesquisa que se faça, atribui-se as mazelas da vida pública à ausência de uma reforma política moralizadora.
Isto é preocupante, por três motivos.
Em primeiro lugar, porque não será uma tarefa fácil promover uma reforma política moralizadora, que valorize os partidos e aproxime os representantes dos representados.
Além da complexidade e polêmica do tema, há interesses políticos, partidários e pessoais envolvidos, que podem comprometer o projeto de reeleição de muitos parlamentares.
Qualquer reforma estrutural no sistema eleitoral terá ganhadores e perdedores. É uma questão de escolha.
Por isso, até agora os interessados numa reforma com esse escopo não conseguiram reunir votos suficientes para aprová-la, nem mesmo em nível infraconstitucional.
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PublicidadeEm segundo lugar, porque, mesmo que se faça uma ampla reforma política, não existe garantia de que ela efetivamente irá resolver todas as mazelas da vida pública, como virou senso comum.
A falta de educação política e os custos da participação só serão superados com mudança cultural dos eleitores e principalmente das lideranças políticas e partidárias.
Enquanto as pessoas não souberem o que são, para que servem, o que fazem e como funcionam as instituições, não haverá representação política autêntica, com participação e controle político e social.
As escolas, os partidos, a imprensa, ninguém cuida desse aspecto. Os desatentos, por assimetria de informação ou por descrença na vida política não mudarão de atitude se não forem informados e alertados sobre o papel das instituições.
Por exemplo: a maioria das pessoas não sabe que a missão institucional do Parlamento, constituído de representantes de partidos, é organizar, democrática e pacificamente, as contradições que a sociedade não pode nem deve assumir, sob pena de retorno da barbárie, com estado permanente de guerra.
Em lugar de esclarecer e informar, faz-se a opção pelo denuncismo, muitas vezes inconsequente.
A cultura do escândalo, que é muito boa para revelar as imperfeições do nosso sistema de representação, tem sido excelente para esconder as deficiências estruturais da nossa República.
O foco deixa de ser revolver ou suprir a lacuna que possibilitou determinada conduta reprovável, corrupta ou criminosa, e passa a ser apenas e tão somente punir o culpado pelo desvio de conduta.
Como, em geral, os culpados gozam de imunidades, privilégios ou dispõem de muito dinheiro e podem contratar bons advogados, favorecidos pela possibilidade quase infinita de recursos, raramente ou quase nunca vão para a cadeia.
Com isso, em lugar de educar, deixa o cidadão revoltado e descrente da vida pública.
Em terceiro lugar, porque não adianta mudar o sistema eleitoral se não houver mudança de cultura, especialmente nos partidos políticos.
Enquanto os partidos apresentarem programas para ganhar a eleição e não para governar, dificilmente será aperfeiçoado o sistema de representação.
Os partidos são entidades civis, com autonomia e independência, com liberdade para atuar livremente, sem qualquer interferência ou intervenção do Estado.
Entretanto, com raras exceções, não se autorregulam.
Por exemplo: não controlam filiação, falta-lhes nitidez ideológica e programática, não existe clivagem social clara, não existe coerência entre discurso e prática, permitem o caixa dois nas campanhas eleitorais etc.
Até no quesito fidelidade, que os partidos poderiam exigir daqueles que exercem mandato, falharam. Precisou o STF decidir por eles.
As tentativas de reformas sempre são bem intencionadas e visam melhorar a representação política, que é institucionalizada por intermédio dos partidos políticos.
Em última análise, elas objetivam aperfeiçoar o sistema de representação e, muitas vezes, as reformas são feitas para aumentar ou diminuir o número de partidos.
Desde que os partidos ganharam dimensão nacional, a partir de 1945, com exceção do período de 1965-1979 do regime militar, em que vigorou o bipartidarismo, sempre houve pluripartidarismo.
Moderado, como no período de 1980 a 1985, quando existiam seis partidos. Menos moderado, como no período de 1986 a 1988, porém com um partido majoritário (o PMDB). E exacerbado, de 1989 até os dias atuais, quando se chegou a 23 partidos com representação na Câmara.
A forma mais eficaz de reduzir o número de partidos, sem retirar-lhes a autonomia e independência, tem sido a instituição de cláusula de barreira ou o fim das coligações nas eleições proporcionais, o que requer mudança constitucional.
Simulação feita pelo Diap, com base no resultado das eleições de 2010, dão conta que o fim das coligações beneficiaria os grandes partidos (PMDB, PT e PSDB) e reduziria de 23 para 16 o número de partidos com representação na Câmara.
O PMDB aumentaria 31 deputados, o PT, 22, e o PSDB, dez. O PV ganharia mais um deputado e o Psol empataria. Todos os demais perderiam, alguns mais outros menos.
Partidos como PMN, PHS, PRP, PRTB, PSL e PTC ficariam sem representação na Câmara.
Outra vez, o Congresso definiu o tema como prioritário. A Câmara dos Deputados constituiu uma comissão especial, sob a coordenação do deputado Cândido Vaccarrezza (PT-SP) e relatoria do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), para propor uma reforma política no prazo de 90 dias, que depois de votada no Congresso, seria submetida a referendo popular, e o Senado Federal deseja votar uma mini-reforma para reduzir o tempo e o gasto de campanha.
O problema é que os temas com maior consenso na sociedade exigem mudança na Constituição, o que requer um quorum de 3/5 ou 308 votos na Câmara e 49 no Senado, enquanto os temas que precisam apenas de maioria simples para sua aprovação (o voto de metade mais um dos presentes, desde que presente a maioria absoluta, 257 deputados e 41 senadores), são os mais polêmicos e complexos.
O fim das coligações, por exemplo, tem grande consenso na sociedade, mas sua aprovação depende de alteração no texto constitucional, o que exige quorum de 3/5.
Já temas como financiamento exclusivamente público de campanha ou a proibição de contribuições de empresas ou, ainda, a adoção do sistema de lista fechada, que exigem quorum de maioria simples para sua aprovação, são muito polêmicos e complexos, dividindo praticamente todos os partidos.
Por isso, muitos aspetos da reforma com algum grau de polêmica que demandam alteração constitucional – como a substituição do voto proporcional pelo majoritário, o fim das coligações nas eleições proporcionais, a adoção da cláusula de barreira, a instituição de voto facultativo, a destituição de mandato (recall), a previsão de candidaturas avulsas, o fim da reeleição e o aumento do mandato dos titulares do Poder Executivo – dificilmente serão aprovados.
A grande verdade é que vivemos em reforma política permanente desde 1985, de modo incremental, com uma ou mais mudança em cada período de quatro anos, conforme exemplificado a seguir.
Princípio da anterioridade (1993) – E C nº 4 (art. 16 da CF) – lei que alterar o processo eleitoral só vigora se aprovada um ano antes da eleição.
- Lei de inelegibilidades (1994) – Lei Complementar 81 – perda do mandato por oito anos.
- Lei dos partidos políticos (1995) – Lei 9.096 – funcionamento parlamentar (5% nacional, e 1/3 deles com pelo menos 2% dos votos válidos – foi declarada inconstitucional onze anos depois, exatamente no ano em que entraria em vigor.
- Lei geral das eleições (1997) – Lei 9.054 – regras permanentes para as eleições e institui o sistema eletrônico de votação.
- Lei de compra de voto ou captação de sufrágio (1999) – Lei 9.840, de iniciativa popular – transforma em fraude o que antes era definido como crime.
- Mini-reforma eleitoral (2006) – Lei 11.300 – reduz gastos de campanha, com fim de brindes e outdoor.
- Fidelidade partidária (2007) – decisão do STF sobre fidelidade partidária.
- Mini-reforma para 2010 (2009) – Lei 12.039 – autoriza a punição por evidência do dolo e amplia prazo para representar contra condutas vedadas.
- Ficha Limpa (2010) – Lei Complementar 135 – inclui novas hipóteses de inelegibilidade, protege a probidade administrativa e a moralidade no exercício de mandato.
Assim, a julgar por este histórico, as reformas serão sempre graduais, com um passo de cada vez. Entretanto, esperamos e confiamos que, desta vez, com a pressão da sociedade, se avance: a) no fortalecimento dos partidos, dando-lhes consistência ideológica e programática, b) no combate à corrupção, c) na promoção de equilíbrio na disputa eleitoral, e d) na aproximação dos representantes dos representados.
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