A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu nesta terça-feira (31) contra a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu, condenado em segunda instância na Operação Lava Jato.
Raquel alega que a decisão do STF, tomada por 3 votos a 1, está coberta de omissão, obscuridade e contradição. Na avaliação dela, esses vícios produzem “descrença no devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”.
Em 26 de junho, a Segunda Turma suspendeu a execução da pena de 30 anos imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra Dirceu no processo da Lava Jato. O entendimento prevalecente foi o de que os recursos do ex-ministro a instâncias superiores têm “plausibilidade jurídica”, motivo pelo qual ele deveria ter assegurado o direito de recorrer em liberdade.
A procuradora-geral argumenta ainda que esses recursos a instâncias superiores não estavam presentes nos autos encaminhados ao STF.
“Isso significa que a 2ª Turma do STF determinou a suspensão dos efeitos de acórdão que condenou José Dirceu a mais de 30 anos de prisão sob o argumento de que seu recurso especial é plausível, apesar de não ter tido acesso, ao menos não pelos autos, a esse recurso – o que, no mínimo, causa perplexidade e reforça a irregularidade do procedimento que levou à prolação da decisão embargada, com ofensa ao devido processo legal”.
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Raquel Dodge disse ainda que o Ministério Público Federal (MPF) sequer foi intimado a se manifestar antes de que o caso fosse a julgamento na Segunda Turma. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, disse Raquel Dodge, que pediu uma liminar para que Dirceu seja novamente preso.
Durante o julgamento, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, pediu vista do processo em que Dirceu pleiteava o direito de recorrer em liberdade, após o relator do pedido, Dias Toffoli, e o ministro Gilmar Mendes terem votado a favor da soltura do político.
Mesmo assim, Toffoli propôs que a Segunda Turma concedesse um habeas corpus de ofício a Dirceu, o que foi aceito pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Somente Fachin votou contra, selando o placar em 3 a 1. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.
A decisão que libertou Dirceu é válida ao menos até que Fachin devolva a vista do pedido de liberdade do ex-ministro ou que o recurso da PGR seja analisado por Toffoli ou pela Segunda Turma.
Com informações da Agência Brasil
Enquanto essa quadrilha estiver no STF a sociedade do Brasil será ultrajada seguidamente!
Justiça seletiva, para mim, é fascista! Abaixo a ditadura jurídica/midiática/parlamentar!
É vergonhoso para o STF e para o Brasil, mas será que Toffoli, que em breve assumirá a presidência do Supremo, dará ouvidos aos anseios da PGR e do Povo Brasileiro? Não entendo disso, mas se a banda podre do STF puder deixar Dirceu livre, não titubeará. São uns abutres e muito bem nutridos com recursos públicos (e mais outros ilícitos).
Este verme deve apodrecer na jaula juntamente com seu comparsa PeTralha.
Lixo de justiça.