Juntos, eles são alvo de 31 processos que tramitam em todas as esferas do Judiciário brasileiro. As ações civis públicas por improbidade administrativa respondem pela maioria das acusações: são 12 processos no total. Isso significa que sete candidatos são acusados de terem praticado algum ato considerado ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública ao exercerem cargo público anteriormente. As demais condutas são investigadas em ações penais e inquéritos.
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De acordo com o levantamento feito pelo Congresso em Foco nas páginas dos tribunais estaduais de Justiça, da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), das 17 capitais que terão segundo turno, apenas Fortaleza, Natal, Salvador, São Luís e Vitória não têm candidatos com pendências judiciais. Já em Porto Velho, os dois candidatos enfrentam processos. Lindomar Garçom (PV) responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa na Justiça Federal de 1ª instância da capital. Seu adversário, o deputado federal Mauro Nazif (PSB) responde a três processos que tramitam em segredo de Justiça, também na 1ª instância, conforme ele mesmo declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nenhum dos dois candidatos respondeu aos contatos do site para explicar os casos.
Outros quatro parlamentares que disputam o segundo turno estão sob investigação: os deputados Edson Giroto (PMDB-MS), em Campo Grande, e Ratinho Jr. (PSC-PR), em Curitiba; e os senadores Cícero Lucena (PSDB-PB), em João Pessoa, e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em Manaus. Apenas os deputados Nelson Pelegrino (PT-BA) e ACM Neto (DEM-BA), candidatos à prefeitura de Salvador, e Edivaldo Holanda Junior (PTC-MA), em São Luís, não aparecem com pendências judiciais nos registros.
O primeiro-secretário do Senado, Cícero Lucena, que concorre à prefeitura da capital paraibana, responde a cinco investigações por crime contra a Lei de Licitações, três inquéritos e duas ações penais que tramitam no STF. As investigações remontam à gestão de Cícero como prefeito de João Pessoa, entre 1997 a 2004. Ele chegou a ser preso, em 2005, na Operação Confraria, acusado de contratar mais de R$ 100 milhões em obras sem a devida licitação.
O senador também foi condenado por improbidade administrativa um dia após a realização do primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, pela juíza substituta Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara Federal da capital. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal, junto com ex-secretários municipais, de irregularidades em contratos de obras de esgoto na cidade. Ainda cabe recurso da decisão.
No caso do deputado Edson Giroto, a Ação Penal 605 o investiga por denunciação caluniosa. O processo corre no Supremo Tribunal Federal devido ao foro privilegiado dos parlamentares. Mas o deputado ainda responde a outro processo que tramita em segredo na Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, conforme ele mesmo declarou ao TSE.
Já o deputado Ratinho Jr. responde a três inquéritos no STF: um por crime eleitoral (inquérito 3345) e dois por infringir regras da propaganda eleitoral (inquéritos 3357 e 3263).
A senadora Vanessa Graziotin é investigada no Inquérito 3368, por crimes eleitorais. Segundo sua assessoria, o inquérito decorre do pleito eleitoral de 2010, em que o Ministério Público Eleitoral do Amazonas ingressou com diversas ações sobre os mesmos fatos. A defesa alega que eles já foram rechaçados pela própria Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do estado se julgou incompetente para apreciar esse inquérito, pois, em tese, poderia caracterizar crime eleitoral. Os autos estão com o Ministério Público Federal, ao qual caberá emitir parecer.
O adversário de Vanessa, o ex-senador Arthur Virgílio Neto (PSDB), também é alvo de diversos processos impetrados pelo senador Eduardo Braga (PMDB) quando este era governador do Amazonas. Segundo a assessoria do tucano, Arthur Virgílio tinha, na época, uma coluna no jornal local Diário do Amazonas, em que fazia duras críticas ao Executivo estadual. Ele foi então processado por Braga por calúnia e difamação. Os casos não avançaram no Supremo Tribunal Federal, que considerou a maior parte deles intempestiva, por terem sido propostos fora do prazo. Como Arthur Virgílio perdeu o foro privilegiado ao deixar o Senado, Eduardo Braga apelou à Justiça do Amazonas com recursos extraordinários.
Processos eleitorais
O candidato à prefeitura de São Paulo pelo PSDB, José Serra, é alvo de uma representação impetrada durante a campanha deste ano. Em 19 de outubro, um cidadão entrou com uma ação popular contra o candidato por atos administrativos. O caso ainda está em sua fase inicial, e com as informações da Justiça paulista, não é possível obter mais informações. A assessoria jurídica do candidato afirmou que ignora a ação porque o tucano ainda não foi notificado oficialmente e que, devido ao período em que foi proposta, deve ter o intuito de atrapalhar a campanha.
Situação semelhante vive o candidato do PSDB à prefeitura de Rio Branco, no Acre, Tião Bocalom. Em 19 de outubro, durante a campanha para o segundo turno, foi aberto contra ele um processo de indenização por danos morais devido a denúncias caluniosas. O processo ainda está no estágio inicial.
O levantamento exclusivo feito pelo Congresso em Foco foi feito a partir das próprias declarações dos candidatos entregues ao Tribunal Superior Eleitoral, além dos dados disponíveis nas páginas do Supremo Tribunal Federal, da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça estaduais.
Como não há punição prevista a candidato que deixe de declarar à Justiça Eleitoral algum detalhe da sua situação processual, é possível que o número de ações judiciais seja maior. O Congresso em Foco procurou estabelecer um critério rígido de conferência das ações. Inicialmente, foram relacionados todos os processos constantes com o nome do candidato no pólo passivo, ou seja, em que ele aparece como réu ou requerido. Por terem caráter procedimental, foram excluídas as “cartas precatórias”, os “procedimentos sumários” e as “notificações/interpelações”. Também foram excluídos todos os processos que constem como inativos nos sites investigados – ou seja, explicitamente descritos como arquivados, extintos ou julgados, e as ações populares.
Também é difícil localizar informações básicas sobre a natureza do processo, já que a maior parte dos registros eletrônicos das cortes não fornece informações básicas sobre isso. Em geral, é possível apenas conhecer o meio processual utilizado, e não o tipo de crime do qual é acusado o parlamentar
Presunção da inocência
Ainda que os candidatos respondam aos processos, isso não os faz culpados. No país, o Judiciário garante a presunção da inocência e alguém só pode ser considerado culpado quando seu julgamento chega ao fim, depois de esgotados todos os recursos possíveis. Ou seja, todos são inocentes até que seja provado o contrário.
Outro fator importante a ser lembrado é que, por enfrentarem uma disputa para um cargo público importante, muitos candidatos acabam sofrendo processos de adversários políticos que têm o claro intuito de prejudicar as campanhas. Em períodos eleitorais, as ações populares aumentam e o Judiciário já tem considerado muitas como improcedentes.
Durante o levantamento, o Congresso em Foco tentou contato com representantes de todas as campanhas. No entanto, apenas as assessorias da senadora Vanessa Graziotin, do ex-governador de São Paulo José Serra, do deputado estadual pelo Pará, Edmilson Rodrigues, e do ex-senador Artur Virgílio Neto retornaram à reportagem.
O Congresso em Foco reitera, porém, que os demais candidatos que não responderam podem fazê-lo a qualquer tempo. Como nos demais casos, suas respostas também serão publicadas na íntegra.
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