O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje um mandado de segurança com pedido de liminar pedido pela Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários. A empresa protestou contra a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico requerida pela CPI dos Correios.
A Quantia faz parte de uma lista de 11 corretoras que supostamente teriam causado prejuízo de R$ 9 milhões a seis fundos de pensão em operações de compra e venda de títulos públicos. Em sua defesa, a empresa alega que não há fundamentação para o pedido de quebra dos sigilos e pedem para que seja suspenso o envio dos dados ou, caso já tenham sido enviados, que sejam lacrados.
A defesa lembra que a justificativa para a quebra de sigilo foi o envolvimento de fundos de pensão patrocinados por estatais, portanto, de interesse público. Os advogados da Quantia alegam que o argumento não serve de justificativa para a quebra dos sigilos.
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