O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou hoje (17), a pedido do PTC, ação que tramitava na Corte contra a deputada federal Ângela Portella (RR), que deixou o partido para integrar a base aliada do governo.
O recuo do PTC se baseia na sentença do STF, proferida no início do mês, que definiu o dia 27 de março de 2007 como o início da vigência do instituto da fidelidade partidária para deputados e vereadores. Portella migrou para o PT antes dessa data.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da deputada informou que ela não iria se pronunciar sobre a decisão.
Uma segunda ação do PTC contra o deputado Clodovil Hernandes (SP) ainda deve ser avaliada pelo tribunal, uma vez que ele saiu do partido e migrou para o PR após a data-limite estipulada pelos ministros da Corte.
Mesmo tratamento
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, ontem, a consulta sobre a fidelidade partidária para os cargos majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeitos). Falta definir agora quando essa nova regra entra em vigor, uma vez que a consulta encaminhada ao tribunal pelo deputado federal Nilson Mourão (PT-AC) não tem efeito imediato.
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O presidente do TSE, Marcos Aurélio de Mello, disse hoje (17) que a data para o estabelecimento da fidelidade partidária para o sistema majoritário deve ser a mesma que o STF estipulou para os cargos proporcionais. Segundo ele, os sistemas são únicos e por isso devem ter o mesmo tratamento.
Se essa regra aprovada, ontem, for confirmada pela Suprema Corte, os senadores Romeu Tuma (PTB-SP), César Borges (PR-PR) e Edison Lobão (PMDB-MA) correm o risco de perder o mandato, pois saíram dos Democratas para as atuais legendas após o dia 27 de março deste ano.
Na próxima quinta-feira (25), o TSE deve definir quais serão os procedimentos e o marco temporal a ser adotado pela Corte nos casos de infidelidade partidária para os cargos majoritários e proporcionais. (Erich Decat)
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