Segundo o blog, a opinião de parlamentares e advogados do PT é que a ministra do STF Rosa Weber, responsável por duas das decisões favoráveis ao governo, proibiu Cunha de formalizar qualquer decisão sobre pedidos de impeachment, inclusive determinar início da tramitação para qualquer um deles. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, compartilha desse entendimento, informa o veículo online.
Ainda segundo o blog, o autor da tese sobre a possibilidade de prisão é o deputado Wadih Damous (PT-RJ). Ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Wadih foi um dos governistas que apresentaram os mandados de segurança acatados pelo STF. Segundo o petista, qualquer eventual ação referente a impeachment pode ensejar pedido de prisão de Cunha, já fragilizado por acusações de desvio de dinheiro em contas na Suíça e, em consequência disso, alvo de denúncias no Conselho de Ética da Câmara.
“Se houver, por parte do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, desobediência a decisão judicial, no caso, à ordem da Suprema Corte Brasileira, ele torna-se passível de prisão por desobediência. Eu entendo que a base aliada deveria entrar com um pedido de prisão, caso – e eu espero e tenho certeza de que não ocorrerá – ocorra a desobediência”, declarou o deputado ao blog de Fernando Rodrigues.
Na reposta ao mandado de segurança ajuizado por Wadih, a ministra Rosa Weber determina que “a autoridade reclamada [Eduardo Cunha] se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra a decisão de indeferimento de denúncia de crime de responsabilidade contra presidente da República” (leia a íntegra da decisão).
Estratégia
Os despachos do STF impediram um procedimento, supostamente combinado entre Cunha e a oposição, que consiste no arquivamento de um dos pedidos de afastamento presidencial e, ato contínuo, a apresentação de recurso contra a decisão de Cunha por um deputado oposicionista – provavelmente o líder do DEM na Casa, Mendonça Filho (PE), que formulou questão de ordem, em 15 de setembro, sobre que tipo de tramitação teria a matéria.
Segundo o procedimento pró-impeachment, o recurso levaria o pedido de afastamento de Dilma à votação em plenário, com possibilidade de aprovação em maioria simples (metade mais um dos deputados presentes à votação). Mas, segundo a Lei 1.079/1950, que versa sobre crime de responsabilidade de presidentes da República, são necessários dois terços (342 deputados) para que tal matéria tenha consecução na Câmara, desde que o presidente da Casa assim o autorize. Além disso, a Lei 1.079 não prevê recurso ao plenário caso demandas por impedimento sejam negadas.
Mais cedo, Cunha declarou que as decisões do STF não têm influência no encaminhamento “técnico” que ele diz resguardar para os pedidos de afastamento de Dilma. “Isso [decisões] não vai interferir no trabalho. Ao meu papel, cabe deferir ou indeferir, e esse papel não está em questão. O que está tratando ali é de rito futuro; tenho que pensar no rito presente. A prerrogativa da minha decisão é constitucional”, observou o deputado.
Arquivamento
Na tarde desta terça-feira (13), Cunha arquivou mais cinco pedidos de impeachment protocolados na Câmara contra Dilma. Em 17 de julho, quando o deputado anunciou seu rompimento com o governo, o Congresso em Foco revelou em primeira mão que, poucas horas depois, 11 ofícios de impeachment haviam sido despachados pelo deputado, em uma demonstração clara de sua postura como oposicionista.
Desde então, diversos pedidos de impedimento presidencial têm sido apresentados à Câmara, por iniciativa de cidadãos e entidades de diferentes regiões do país. A maioria deles é sumariamente arquivada por inadequação formal ou falta de fundamentação jurídica.
O pedido que está em discussão é o pedido de impeachment elaborado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. O texto já sofreu acréscimo de redação, e deverá ser novamente aditado, depois de informações do Ministério Público sobre a recorrência de problemas que levaram à rejeição, pelo Tribunal de Contas da União, das contas de Dilma referentes a 2014. Mas o governo já avisou que recorrerá ao STF também contra esses aditamentos, com o argumento de que eles não têm previsão legal.
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