O Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender a propaganda partidária do Partido dos Trabalhadores (PT), no rádio e na televisão, no primeiro semestre de 2007. A decisão foi tomada no julgamento da representação movida pelo PSDB que acusou a propaganda veiculada pelo PT em 18 de abril deste ano de desvio de finalidade.
Na representação, o PSDB argumentou que o programa partidário exibido no dia 18 de abril teria utilizado o tempo para promover a pessoa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, "notório pré-candidato à presidência da República".
Anteriormente, a maioria dos ministros se posicionou no sentido de que não se pode presumir que o presidente Lula teve conhecimento prévio do conteúdo do programa.
No entanto, o ministro relator da representação, Ari Pargendler, entendeu que no programa partidário do PT configurou desvio de finalidade, porque ao invés de se difundir os ideais defendidos pela legenda, teria havido comparação entre as administrações do presidente Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
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