A coligação A Força do Povo (PT, PCdoB, PTB e PMN) da Bahia pode perder parte do tempo de propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal e estadual. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a uma representação (RP 1010) do governador da Bahia e candidato à reeleição, Paulo Souto, contra a coligação.
Na ação, assinada também pela aliança Uma nova Bahia a Cada Dia, o governador sustenta que a imagem do presidente Lula, candidato à reeleição, foi veiculada no espaço reservado aos candidatos proporcionais, o que é vedado pela legislação eleitoral. Como punição, ele pede que a coligação perca 1 minuto e 12 segundos no tempo reservado aos candidatos a deputado federal e 1 minuto e 20 segundos no espaço dos estaduais. Os representados serão intimados a apresentar defesa.
O programa em questão foi ao ar no dia 16 de agosto. A participação teria ocorrido com a utilização de jingles, e vídeos. Com a liminar, os candidatos ficam proibidos de divulgar a imagem de Lula em seus programas.
“Houve, realmente, propaganda eleitoral em favor do atual candidato à reeleição para o cargo de Presidente da República, realizada no horário reservado aos candidatos à eleição proporcional no Estado da Bahia. Há, até mesmo, pedido expresso de voto em favor do candidato à Presidência da República, quando a locutora alude ao voto casadinho”, escreveu o ministro na decisão concedida no sábado (19).
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Antes, o magistrado havia mandado arquivar outra representação de Souto (RP 1011) encaminhada pelo mesmo motivo, mas protocolada fora do prazo. A legislação concede até 48 horas para que partidos ou coligações representem contra candidatos por uso de tempo indevido. A ação rejeitada, relativa a veiculação da imagem de Lula em 15 de agosto, só foi apresentada na tarde do dia 18.
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