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O ex-governador recorre ao TSE contra a decisão do TRE-DF que negou sua candidatura, na semana passada, por causa de uma condenação por improbidade administrativa no caso conhecido como “mensalão do DEM”. A decisão da Justiça foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) no dia 9 de julho. O processo foi um dos desdobramentos da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Com base na chamada Lei das Eleições (9.504/1997), a defesa alega que o ex-governador não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, consequentemente, ser considerado inelegível porque o julgamento em segunda instância ocorreu após a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça eleitoral.
O Psol contra-argumenta que a Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Eleições, que previa que as condições e causas de inelegibilidade tinham de ser verificadas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. O partido alega que a Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular que chegou ao Congresso no embalo de 1,5 milhão de assinaturas. “Não é, diga-se de passagem, uma ‘leizinha’, como recentemente declarou o recorrente”, ressalta a legenda, em alusão a uma declaração recente do ex-governador. “A Lei da Ficha Limpa é posterior à lei que em que ele está se agarrando”, disse ao Congresso em Foco o advogado Aldemário Araújo Castro, candidato do Psol ao Senado e um dos autores das contrarrazões entregues ao TSE.
O documento classifica como “motivo de inquietação e vergonha” para a sociedade do Distrito Federal a “atrevida e petulante do artífice maior do ‘mensalão do DEM’ e outras deletérias práticas de improbidade administrativa”. Para o partido, a presença de Arruda na eleição desafia “os mais elementares padrões de ética e moralidade no trato da coisa pública”.
O mensalão consistia em compra de apoio político para a candidatura do próprio Arruda ao governo do DF, em 2006, com recursos oriundos de contratos de informática do Executivo distrital. O ex-governador, que foi filmado recebendo dinheiro ilícito, chegou a ser preso por dois meses, acusado de tentar obstruir as investigações.
Além do Psol e do Ministério Público Eleitoral, duas pessoas físicas também contestaram no TRE-DF a candidatura de Arruda, que lidera as pesquisas de intenção de voto. Cabe recurso contra a decisão e, com isso, Arruda pode continuar em campanha.
Relator do caso no TRE, o desembargador Cruz Macedo avaliou que a corte tem o poder de cassar o diploma de candidatos eleitos e, sendo assim, também pode declarar a inelegibilidade na fase de apreciação dos pedidos de registro de candidaturas. “A perda dos direitos políticos está definida em acórdão do órgão colegiado”, disse Macedo, em referência à decisão do TJ.
Assinam o documento, além de Aldemário, o candidato do Psol ao governo, Antônio Carlos de Andrade, mais conhecido como Toninho do Psol, e a advogada Luísa Hoff.
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