A bancada do Psol no Congresso, composta pelo senador José Nery (PA) e pelos deputados Chico Alencar (RJ), Luciana Genro (RS) e Ivan Valente (SP), divulgou manifesto pedindo ao Conselho de Ética que mantenha o voto aberto para definir o futuro de Renan Calheiros (PMDB-AL) hoje (30).
O partido argumenta que o presidente do Congresso “não comprovou suas alegações a
respeito dos saques em suas contas bancárias com os documentos que apresentou”. Usando trechos do relatório final da Polícia Federal sobre a documentação apresentada por Renan, o Psol afirma que “em verdade [a documentação] acabou por declarar negócios que burlaram o fisco e que possivelmente foram feitos à margem da oficialidade do sistema bancário”.
O julgamento da primeira representação apresentada contra Renan Calheiros está previsto para começar às 10h (leia mais). Ela refere-se a denúncias publicadas na revista Veja de que despesas pessoais do presidente do Congresso, e conseqüentemente do Senado, seriam pagas por um lobista da empreiteira Mendes Júnior.
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Entre as despesas pagas pelo lobista Cláudio Gontijo, segundo a revista, estaria a pensão de uma filha de Renan Calheiros com a jornalista Mônica Veloso. Segundo Renan, que negou veementemente todas as acusações, estas despesas eram quitadas por meio de recursos “provenientes de negócios agropecuários”.
A representação para que os fatos fossem investigados foi apresenta pelo Psol e encaminhada ao Conselho de Ética, onde foi instaurado um processo de quebra de decoro parlamentar contra Renan. Em sua defesa Renan Calheiros apresentou vários documentos, entre eles cópia de sua declaração de imposto de renda, de cheques e de comprovantes de depósitos bancários, além de guias de trânsito animal (GTAs).
Os senadores pediram à Polícia Federal que fizesse uma análise da documentação. Após colher outros dados junto à Receita Federal, a secretarias em Alagoas e mesmo à jornalista Mônica Veloso, os peritos concluíram que as informações passadas por Renan não provavam que ele tinha recursos suficientes para arcar com as despesas de sua filha.
Depois de analisado este caso, o Conselho de Ética terá que apreciar, ainda, outras duas representações contra o presidente do Senado. Uma trata das denúncias sobre um suposto acordo entre o irmão de Renan e a Schincariol e, a outra, sobre o suposto uso de laranjas pelo senador para comprar veículos de comunicação. (Soraia Costa)
Veja a íntegra do manifesto do Psol:
"Uma quebra de decoro cada vez mais evidente
O Senado Federal, inicialmente através do seu Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, tem a grave tarefa de julgar a representação que nós, do PSOL, oferecemos, com abertura de processo disciplinar contra o senador Renan Calheiros. Que o faça de forma objetiva e transparente aos olhos da Nação. Nunca é demais lembrar que a nossa representação, a primeira de três que o senador enfrenta, indica quebra de decoro por possível pagamento de despesas pessoais através de alto funcionário da empreiteira Mendes Jr, empresa interessada em negócios públicos, aumento ilegal de patrimônio e colocação de bens em nome de terceiros.
A documentação que o senador apresentou como "prova cabal" de que toda sua movimentação financeira e patrimonial se dera nos marcos legais e que, com isso, provaria ter recursos suficientes para arcar com a pensão paga à jornalista Mônica Veloso, é um dos aspectos da análise da procedência – que sustentamos com convicção – do pedido de interrupção de seu mandato e suspensão de seus direitos político-eletivos.
A perícia do Instituto de Criminalística, nesse sentido, é reveladora e contundente:
Evidência 1. A conta corrente do Representado apresentada para exame não tem saques ou transferências bancárias coincidentes ou correspondentes nos valores e períodos dos repasses para a Sra. Mônica. A Perícia afirmou, respondendo ao quesito 24, que perguntava se havia saques em dinheiro ou transferências bancárias das contas do Senador Representado, coincidentes ou correspondentes aos valores e ao período em que foi beneficiária a Sra. Mônica Veloso e/ou sua filha nos alegados pagamentos de despesas ou dispêndios de alimentos, a perícia respondeu que não foram identificados saques em espécie ou transferências bancárias na conta corrente enviada ao exame.
1.1. Sobre a movimentação bancária do senador Renan Calheiros, a perícia recebeu do representado relação de cheques, discriminando por datas e valores, que, segundo as afirmações do Representado, teriam sido utilizados para retiradas em espécie no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Entretanto, sobre esta documentação, dadas as características do instrumento financeiro cheque, a perícia concluiu que há inúmeras e diversas possibilidades de contrapartida dos débitos na conta do representado, tais como pagamentos de contas, depósitos em dinheiro na conta de terceiros, DOC´s, ordens de pagamentos e, inclusive, retiradas em espécie. Não é certo, portanto, que os valores sacados da conta corrente do senador Renan Calheiros tenham sido para pagamento da pensão ou despesas com sua filha. O senador Representado não desincumbiu-se do ônus que lhe coube de comprovar que teria pago, como alegou, as despesas com a mãe de sua filha com recursos próprios. Para o esclarecimento total dos fatos haveria, então, a necessidade imprescindível de acesso a toda documentação de suporte, tais como cópias dos cheques, fita detalhe do caixa e, principalmente, o documento de controle de transações em espécie, conforme normativos do Banco Central (p. 32 da perícia). Estes documentos imprescindíveis, não foram trazidos pelo Representado aos autos.
1.2. A Polícia Federal, analisando os extratos da conta corrente do Representado, informa que o senador realizou inúmeras transferências do tipo "DOC D", o que evidenciam haver outras contas correntes e movimentações bancárias não apresentadas para serem periciadas. A informação dos Peritos levanta a suspeita de que a evolução patrimonial, as declarações de renda, as movimentações bancárias e os negócios do senador podem não estar totalmente esclarecidos. Se há outras contas correntes e outras movimentações bancárias, é possível que o patrimônio e os negócios declarados pelo Representado sejam outros, talvez maiores.
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