Mário Coelho
O PSDB entrou nesta quinta-feira (19) com seis representações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a coligação que apoia a petista Dilma Rousseff na disputa à presidência da República por uso indevido do horário eleitoral gratuito. O partido quer que seja descontado do tempo da petista os minutos usados nos programas exibidos em São Paulo e em Santa Catarina. Na prática, a legenda do presidenciável José Serra pretende diminuir na Justiça Eleitoral uma diferença de quase três minutos entre os horários de Dilma e do tucano.
Uma das representações apresentadas pelos advogados do PSDB afirma que o presidente Lula usou o tempo do candidato a governador por São Paulo, Aloizio Mercadante (PT), para fazer propaganda para Dilma. A inserção invadida por uma fala de Lula no horário destinado a Mercadante teve a duração e o tempo de invasão de 15 segundos. Segundo o TSE, os autores da representação dizem que, com base em levantamento parcial, a inserção foi veiculada 27 vezes. Dilma Rousseff tem 10 minutos, 38 segundos e 54 centésimos de propaganda eleitoral gratuita. A coligação dela tem dez partidos. Já José Serra, com o apoio de seis legendas, possui sete minutos, 18 segundos e 54 centésimos.
Nas outras cinco, os advogados do PSDB dizem que a invasão teria acontecido em propagandas destinadas a candidatos a deputado federal em Santa Catarina. Além de beneficiar Dilma, teriam feito propaganda negativa em desfavor do também candidato José Serra. As propagandas questionadas foram veiculadas na modalidade de inserções de televisão em 17 e 18 de agosto. Eles usaram como base para apresentar as ações o artigo 53 A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que proíbe os partidos políticos e coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas das majoritárias.
De acordo com o tribunal, o PSDB afirmou nas representações que o uso em Santa Catarina não contou com a participação do presidente Lula, mas sim locutores enaltecendo a gestão petista no Palácio do Planalto. Em duas delas, o texto citava os investimentos na agricultura e na construção de farmácias nos municípios catarinenses nos últimos sete anos. Cada uma dessas inserções tinham 15 segundos. De acordo com as representações, 11 segundos foram usados indevidamente foram invadidos, e foram veiculadas 13 vezes. Nas contas da coligação de José Serra, foram 143 segundos de propaganda irregular “cabendo subtrair, das inserções reservadas à Coligação o Brasil Pode Mais, o número de inserções equivalente ao tempo da invasão”.
Outras três representações fizeram referência a propagandas com durações também de 15 segundos e invasões de 11 segundos cada. No entanto, uma das inserções tratou da criação de empregos e foi apresentada sete vezes, o que somaria 77 segundos de propaganda irregular. Já a segunda, sobre a distribuição de bolsas de estudo para universitários catarinenses, teria sido veiculada 14 vezes, num total de 154 segundos supostamente irregulares. A terceira inserção diz respeito à duplicação de estradas e em suas 14 exibições teria realizado propaganda ilícita por 154 segundos.
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