O PSDB pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira(20), que investigue o recebimento de recursos de origem estrangeira por parte do PT. A ação pede ainda que, se for confirmado o fato, seja decretada a extinção do partido.
A representação foi assinada pelo vice-presidente jurídico e líder da bancada do partido na Câmara, deputado Carlos Sampaio.
África
O PSDB baseia sua ação nas declarações do ex-diretor da Petrobras, Nestor Cerveró, em depoimento à PGR, de que a campanha de Lula recebeu, em 2006, R$ 50 milhões em propina, oriundos da operação de compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo, na África, no ano anterior.
“É uma denúncia gravíssima, apresentada por um integrante da quadrilha que operava o petrolão, e que precisa ser investigada”, afirmou Sampaio.
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Cancelamento
Segundo a Constituição Federal, partidos políticos não podem receber recursos financeiros de entidades e governos estrangeiros. A Lei dos Partidos Políticos, que disciplina a norma constitucional, determina, após trânsito em julgado de decisão, o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido infrator.
“É neste quadro jurídico que se insere a revelação de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobrás e delator na Operação Lava-Jato, de que o Partido dos Trabalhadores foi beneficiado com a doação de R$ 50 milhões originário da estatal petrolífera angolana Sonangol. Ainda na CPI da Petrobras, em abril do ano passado, disse que o tesoureiro do PT seria preso e o PT, extinto. Dias depois, João Vaccari foi detido e continua preso até hoje. A extinção do PT está muito próxima: é uma questão de tempo e do avanço das investigações”, garantiu Sampaio.
Veja abaixo a íntegra da ação do PSDB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL ELEITORAL
O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB NACIONAL, partido político com estatuto devidamente registrado no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com personalidade jurídica de direito privado e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, no SGAS Quadra 607, Edifício Metrópolis, Cobertura 02, CEP: 70.200-670, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 03.653.474/0001-20, neste ato representado por seu Vice-Presidente jurídico, Deputado Federal CARLOS HENRIQUE FOCESI SAMPAIO, brasileiro, casado, Procurador de Justiça licenciado, inscrito no CPF sob nº 061.972.778-08, com endereço na cidade de Brasília, Distrito Federal, na Câmara dos Deputados, Anexo IV, Gabinete 207, infra-assinado, com fundamento nos arts. 129, incisos III e VIII da Constituição Federal, art. 18 do Código Eleitoral e art. 28, inciso I da Lei 9.096/95, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer esta
REPRESENTAÇÃO
para apuração de fatos praticados pelo PARTIDOS DOS TRABALHADORES – PT, partido político com estatuto devidamente registrado no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com personalidade jurídica de direito privado e sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, SCS, Q. 2, Bl. C, nº 256, 1º andar, Ed. Toufic, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70302-000, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 00.067.262/0001-70, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor, ponderar para, ao final, requerer o quanto segue:
1.- A soberania da República Federativa do Brasil constitui um dos fundamentos do Estado brasileiro, como expressamente consignado no art. 1º, inciso I da Constituição Federal, que se faz manifesta a partir do não condicionamento do Estado a outro poder, seja ele externo ou interno.
Historicamente, a soberania tem sua manifestação máxima na preservação do território e da população que nele habita contra ações de agentes externos. Garantir esta condição da nação brasileira é dever de todo e qualquer cidadão brasileiro, especialmente dos mandatários públicos.
Objetivando a preservação da soberania nacional nossa Carta Magna dispõe de diversos institutos que balizam a atuação dos agentes públicos na defesa dos interesses nacionais, tais como a intervenção federal (art. 34), a expressa indicação dos princípios que norteiam a relação do país com nações estrangeiras (art. 4º) e as exigências e competências para o Brasil declarar guerra (arts. 49, 84 e 91, § 1º, I).
Neste diapasão, o art. 17, inciso II da Constituição Federal proíbe os partidos políticos de receberem de entidades e governo estrangeiro quaisquer recursos financeiros. É a necessidade de garantir a soberania nacional que impõem a não sujeição dos partidos políticos a entidades estrangeiras, inclusive por meio da cooptação financeira.
Ora, se as agremiações partidárias têm como razão de ser a representatividade de ideologias sociais a serem implementadas a partir do exercício do poder político, a toda evidência que estas somente podem se sujeitar aos interesses nacionais, sob pena de se permitir que interesses estrangeiros se imponham em detrimento das reais necessidades do povo brasileiro. Esta a razão de não se permitir que recursos de natureza estrangeira sejam utilizados para financiar partidos políticos.
Ao disciplinar a norma constitucional, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), em seus arts. 31, I e 28, inciso I, dispõe:
“Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I – entidade ou governo estrangeiro;”
“Art. 28, O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;” (SEM GRIFO NO ORIGINAL)
Como se pode verificar da norma vigente, o recebimento de recursos de procedência estrangeira por partido político é ilegal, importando, quando comprovado o recebimento, cancelamento do registro e do estatuto do partido.
2.- É neste quadro jurídico que se insere a revelação de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobrás e delator na Operação Lava-Jato, de que o Partido dos Trabalhadores foi beneficiado com a doação de R$ 50 milhões originário da estatal petrolífera angolana Sonangol.
Sobre este fato, noticiou o jornal Estado de São Paulo, a respeito de matéria veiculada pelo periódico Valor Econômico:
Cerveró cita propina de R$ 50 milhões na campanha de Lula em 2006
POR REDAÇÃO
18/01/2016, 13h11
Ex-diretor da Petrobrás afirmou que dinheiro saiu de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005, segundo jornal Valor Econômico
Atualizada às 15h05
Em documentação entregue à Procuradoria-Geral da República, anterior ao acerto de sua delação premiada, o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró afirmou que a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, recebeu R$ 50 milhões em propina. O dinheiro teria saído de uma negociação para a compra de US$ 300 milhões em blocos de petróleo na África em 2005. As informações foram divulgadas pelo jornal Valor Econômico nesta segunda-feira, 18.
Cerveró atribui a informação a Manuel Domingos Vicente, que presidiu o Conselho de Administração da Sonangol, estatal petrolífera angolana. “Manoel (sic) Vicente foi explícito em afirmar que desses US$ 300 milhões pagos pela Petrobrás a Sonangol, companhia estatal de petróleo de Angola, retornaram ao Brasil como propina para financiamento da campanha presidencial do PT valores entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões.”
Segundo o delator, que teve seu acordo firmado em novembro do ano passado, a negociação foi conduzida ‘pelos altos escalões do governo brasileiro e angolano, sendo o representante brasileiro o ministro da Fazenda [Antonio] Palocci”.
Cerveró foi diretor da Petrobrás entre 2003 e 2008. Após ser exonerado do cargo, ele assumiu a Diretoria Financeira da BR Distribuidora, subsidiária da estatal, onde ficou até 2014, por cerca de 6 anos.
O delator afirmou no documento que soube da propina por meio de Manuel Vicente. Atualmente, Domingos Vicente é vice-presidente de Angola.
“Nestor tinha uma relação de amizade com o Dr. Manoel (sic) Vicente (presidente da Sonangol), que em conversas mencionou textualmente a frase “Porque nós somos homens do partido! Temos que atender as determinações do partido!”, diz o documento.
Como se pode verificar dos fatos revelados, há indícios concretos de que o partido Representado foi beneficiário de recursos oriundos de uma entidade estrangeira, de titularidade do Governo de Angola, através da campanha presidencial de 2006.
Não se pode perder de vista que a responsabilidade da agremiação partidária sobre os recursos recebidos é incontestável, pois o partido é solidariamente responsável pela campanha eleitoral de seus candidatos, conforme art. 241 do Código Eleitoral.
A verdade, nobres julgadores, é que os elementos já existentes sobre a questão aqui suscitada inclinam pela existência de recebimento, pelo partido Requerido, de recursos ilícitos por se tratar de fonte estrangeira.
Não bastasse a enxurrada de recursos oriundos de corrupção, como demonstrou a operação Lava Jato, agora é revelado que o Partido dos Trabalhadores se socorreu de recursos estrangeiros para suas campanhas eleitorais. Este proceder do PT põe em cheque a soberania nacional, pois, na medida em que era um representante deste partido quem exercia e continuou a exercer o mandato de Presidente da República nos anos que se seguiram, já não se sabe quais os interesses efetivamente foram atendidos pelo então Chefe do Poder Executivo.
Neste contexto, a entrega de uma unidade de refinaria da Petrobrás para o Governo Boliviano, no ano de 2006, pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com grandes prejuízos à estatal brasileira, demonstra que o partido Representado tem inclinação na defesa de interesses de países estrangeiros em detrimento dos interesses nacionais.
Estes fatos, Nobre Procurador-Geral, revelam a necessidade de urgente investigação dos fatos, objetivando preservar os interesses do país.
3.- Diante do exposto, requer-se seja determinada a abertura de competente procedimento investigatório a fim de se apurar, com profundidade e rapidez que o caso requer, em que condições e de que forma foram entregues recursos de origem estrangeira em benefício da campanha eleitoral presidencial do Partido dos Trabalhadores no ano de 2006, para que, comprovada a prática ilícita por esta agremiação partidária, seja promovida competente ação judicial de extinção do Partido dos Trabalhadores, por ser medida de direito.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 19 de janeiro de 2016.
CARLOS SAMPAIO
DEPUTADO FEDERAL
VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO PSDB
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