Leia também
Mensalão: entenda o que está em julgamento
Quem são os réus, as acusações e suas defesas
Tudo sobre o mensalão
“Tem uma lista de projetos na Câmara dos Deputados que estão tramitando há algum tempo que tratam das prerrogativas do STF. Não tenha duvida de que, nessa linha que vai, esses projetos andarão certamente dentro da Câmara com mais rapidez”, afirmou Maia. Uma dessas é a Proposta de Emenda à Constituição 33/11. De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), ela condiciona algumas decisões do STF, como sobre constitucionalidade de leis, à aprovação do Congresso.
Veja a PEC de Nazareno Fonteles
Para Maia, os deputados vão continuar cumprindo a Constituição “na sua integralidade”. Porém, ele comentou que pediu, na semana passada, que a Advocacia-Geral da União (AGU) fizesse um parecer sobre como a Câmara deve proceder no caso. “Fiz uma conversa com o ministro [Luís Inácio] Adams no sentido de que já preparasse os estudos que, se houvesse a tentativa de usurpar algum tipo de prerrogativa, a Câmara pudesse entrar no processo”, afirmou.
Ele reforçou hoje que a interpretação dada pela área jurídica da Câmara é que deve ser obedecido o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição. Ele prevê que a cassação ocorra após votação secreta em plenário. “Quando uma matéria que é julgada pelo STF não condiz com aquilo que diz a Constituição […] é sinal de que houve ingerência sobre um poder, que tem garantido pela Constituição o direito de tratar sobre as cassações de mandatos dos seus parlamentares”, completou.
PublicidadeCâmara e STF estão a um voto de crise institucional
STF deve cassar mandato de deputados do mensalão
A perda do mandato, no entanto, não é imediata. Durante o julgamento, os ministros deixaram claro que isso só deve acontecer quando acabar a possibilidade de recursos. Desta forma, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PP-MT) só vão sofrer as consequências da decisão em 2014.
Deixe um comentário