Não bastasse o conteúdo polêmico com relação ao plantio de transgênicos e mudanças significativas na Lei de Biosessugarança, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) resolveu incluir um "contrabando", como se diz na gíria legislativa, em seu parecer sobre a MP 327/06. Trata-se de um dispositivo escondido no mesmo texto alterando a Lei 10.101/00, que regulamentou o funcionamento do comércio aos domingos em todo o país.
Em época de festas de final de ano e com a corrida pelos presentes de Natal, a medida pode soar como uma bomba para os donos de lojas e shopping centers país afora.
As modificações propostas por Pimenta estão no artigo 6º da MP 327. Esse dispositivo prevê que o trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista e atacadista em geral "fica condicionado à celebração de convenção e acordo coletivo de trabalho, devendo a hora trabalhada ser remunerada com, no mínimo, 100% de acréscimo do valor da hora normal, sem prejuízo do repouso semanal remunerado".
Além disso, de acordo com o relator, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de duas semanas, com os domingos.
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Questionado pelo Congresso em Foco sobre a mudança, o deputado petista reconheceu que a introdução do artigo na MP é polêmica. Segundo Paulo Pimenta, a mudança é necessária para corrigir uma das injustiças cometidas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, autor da Lei 10.101/00, contra o trabalhador.
Além de permitir o trabalho aos domingos, a partir de 9 de novembro de 1997, a lei determinava que o repouso semanal remunerado deveria coincidir com o domingo uma vez a cada quatro semanas.
Saúde e emprego
Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contrasc), a alteração na lei representa uma luta histórica dos trabalhadores dos dois setores e gerou, desde que foi aprovada em 1997, graves problemas de saúde para os funcionários sem gerar novos empregos, principal argumento do governo e dos dirigentes lojistas na época para aprovar a medida em definitivo no Senado.
“Como rodízio de quatro semanas nas folgas coincidentes aos domingos, muitas empresas não são obrigadas a contratar porque dão conta de cobrir a carga horária entre os seus próprios funcionários. Sem levar em consideração o restante da MP, a idéia do deputado vai contribuir para reacender o debate sobre o tema”, disse a presidenta da Contrasc, Lucilene Binsfeld.
Os lojistas ainda não tomaram posição sobre o assunto. Procurada pelo Congresso em Foco, a Federação do Comércio do Distrito Federal (Fecomércio) informou, pela assessoria de imprensa, que não se manifestaria sobre o assunto porque a mudança prevista na MP trata de interesses nacionais, o que ficaria a cargo da Confederação Nacional do Comércio (CNC). A assessoria de imprensa da CNC afirmou que a equipe jurídica da entidade vai avaliar se há consistência na alteração sugerida por Pimenta.
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