Renata Camargo
O relatório do projeto que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos está pronto para votação no Senado. O parecer elaborado pelo senador César Borges (PR-BA) foi entregue na última semana e sugere três modificações de mérito na proposta que, entre outras coisas, estabelece o fim dos lixões no Brasil e prevê que as empresas sejam responsáveis por recolheram embalagens, produtos e materiais que possam ser reciclados.
Após 19 anos tramitando no Congresso, o projeto que estabelece como a sociedade brasileira deve organizar e gerenciar o seu lixo deve ser aprovado. A previsão é de que o relatório do senador César Borges seja apreciado, em conjunto, pelas comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Econômicos, de Assuntos Sociais e de Meio Ambiente na quarta-feira (9). Se aprovado, a proposta ainda precisa passar pelo plenário do Senado, antes de seguir à sanção.
Leia a íntegra do parecer do relator
Das mudanças feitas pelo relator, César Borges sugere a supressão de um artigo que proíbe a disposição final de lixo em unidades de conservação – áreas ambientalmente protegidas. A alteração – que será a retirada na íntegra do art. 48 do substitutivo vindo da Câmara – deve causar polêmica. Segundo o relator, se for mantido o dispositivo, atividades de mineração ficam inviabilizadas.
“A permanência desse dispositivo compromete a atividade de mineração em áreas de preservação permanente, já disciplinada em legislação própria, uma vez que a disposição de rejeitos minerários é parte inerente da própria atividade”, afirma o senador baiano, argumentando que cabe ao poder público decidir sobre a “conveniência e os interesses de utilidade pública no caso de empreendimentos e atividades localizadas em áreas de preservação permanente”.
O parlamentar justifica ainda que, se mantida essa proibição, também serão prejudicados aterros sanitários e industriais já em operação e que contam com licenciamento ambiental. “Esses aterros sanitários e industriais poderão se tornar ilegais, dado que norma específica define como de utilidade pública as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de saneamento e as atividades de proteção sanitária”, defende César Borges.
Prazos
No parecer, o relator pede a retirada também do parágrafo único do art. 55. O artigo estabelece que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (lixo que não pode ser reutilizado nem reciclado) deve ser feita pela União, estados e municípios no prazo de quatro anos. O parágrafo único, no entanto, abre brecha para o não cumprimento desse período, ao permitir que estados e municípios estabeleçam outros prazos.
A disposição final do lixo deve estar explicitada nos planos de gestão de resíduos a serem feitos pelos três entes da Federação. Esses planos devem conter, entre outras coisas, metas de redução de produção de lixo, metas de reciclagem, metas para acabar com os lixões e um diagnóstico geral da produção de lixo. A elaboração do plano de gestão do lixo será, inclusive, condição para que estados e municípios recebam recursos da União.
O relator alerta que, se for mantido o parágrafo único, a disposição final ambientalmente adequada do lixo previsto nos planos ficará comprometida, já que não haverá prazo. “A disposição nele contida praticamente anula o estabelecido no caput, que trata da definição do prazo máximo de quatro anos para uma disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”, avalia.
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