O autor do Projeto de Lei 1.806/15, a chamada Lei da Cantada, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), cita dados para justificar a medida. De acordo com o parlamentar, uma pesquisa brasileira revelou que 89% das mulheres se sentem constrangidas e violentadas com os assédios torpes e vulgares que recebem nas ruas. Já o levantamento “Chega de Fiu Fiu”, realizado em setembro de 2013 com 7.762 mulheres mostrou que 98% já sofreram algum tipo de assédio em local público e 68% foram insultadas ao não corresponderem a uma cantada.
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“Na legislação brasileira, ainda não há uma tipificação adequada para este tipo de agressão. O que dá uma certeza de impunidade e estímulo para a prática perpétua das cantadas vulgares e agressivas”, diz o deputado na justificativa do projeto.
O texto insere a prática na Lei de Contravenções Penais, logo após o artigo que tipifica a importunação ofensiva ao pudor. Dessa forma, caso venha a se tornar lei, a prática pode ser considerada um delito leve – uma vez que não é categorizada como crime, ou seja, delito grave. De acordo com o projeto, a pena é aumentada caso a cantada seja dirigida a criança ou adolescente, idosa, gestante ou pessoa com deficiência.
A proposta foi apresentada em junho e atualmente tramita na Comissão de Seguridade Social e Família. A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), apresentou parecer favorável e fez apenas algumas alterações terminológicas no texto substitutivo que propôs.
Kokay ressalta a diferença entre cantada e elogio. “É oportuno destacar que o elogio é o enaltecimento de uma qualidade ou virtude de algo ou alguém, ou seja, é algo saudável que melhora a autoestima de uma pessoa, e a cantada insultante é um ato vexatório que pode ser praticado por meio de palavras e gestos”, diferencia Erika. A parlamentar cita experiências de outros países na consolidação de normas deste tipo, como a Bélgica e o Peru, e menciona ainda propostas semelhantes que tramitam na Argentina.
“Um projeto como esse tem um sentido pedagógico”, disse a deputada ao Congresso em Foco. “A nossa sociedade naturaliza posturas machistas que são incorporadas ao cotidiano. Ao não tipificar como contravenção penal, você não confronta esse comportamento”, argumenta a petista.
Para virar lei, além de ser aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, o texto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e ser apreciado em Plenário.
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