De acordo com o projeto, o Ministério Público continuará a presidir inquéritos, supervisionando a atividade policial. No entanto, a matéria destaca que as nulidades do inquérito não contaminam a ação penal. A Constituição, em seu artigo 129, já determina que a ação penal pública é privativa do Ministério Público.
Leia também
Ainda segundo o texto do tucano, o membro do Ministério Público poderá, em quaisquer peças de informação, instaurar inquérito criminal; promover fundamentadamente o respectivo arquivamento; sobrestar a propositura da ação penal, por até um ano, atendido o interesse público da persecução criminal; formalizar acordo de delação premiada para redução de pena com o suspeito ou indiciado, entre outras medidas.
“Se o membro do Ministério Público responsável pelo inquérito criminal se convencer da inexistência de fundamento para a propositura de ação penal pública, promoverá o arquivamento dos autos, fazendo-o fundamentadamente”, afirma o projeto.
Dentre os direitos do investigado, a proposta assegura: direito ao silêncio; preservação de imagem, integridade física, psíquica e moral; assistência por advogado na oportunidade em que for ouvido; relaxamento da prisão ilegal; e liberdade provisória, com ou sem fiança, nos casos determinados por lei.A medida ainda destaca que os atos e peças do inquérito são públicos, salvo quando a lei determinar sigilo ou por interesse público ou conveniência da investigação.
“O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados”, explica Carlos Sampaio. A expectativa é que o texto seja votado no próximo semestre, após aprovação de um requerimento de urgência.
Publicidade
Deixe um comentário