Sem chances de aprovação, o texto deve ter o arquivo como destino, a exemplo do que ocorreu com projeto de lei com teor semelhante apresentado por outro petista. O texto de Paulo Pimenta (RS) pretendia tornar a mesma data no Dia Nacional da Conscientização Democrática.
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“O presente projeto quer fixar a data de 17 de abril como o dia do Golpe, com clara afronta à Constituição Federal, posto que a Câmara dos Deputados autorizou a instalação de processo de Impeachment da Presidenta da República, sem absolutamente nenhum enquadramento em crime de responsabilidade, marcando o dia da ruptura democrática. Esta data não pode ser esquecida, para que nunca mais aconteça”, diz Zé Geraldo na justificativa do Projeto de Lei 5095/16, apresentado no último dia 27. A proposta aguarda despacho da Presidência da Câmara.
O projeto de Paulo Pimenta foi devolvido pela Presidência da Câmara ao deputado gaúcho no último dia 3 por contrariar a lei que trata da instituição de datas comemorativas. O mesmo argumento deve ser empregado no arquivamento da proposta de Zé Geraldo nos próximos dias.
“A definição do critério de alta significação será dada, em cada caso, por meio de consultas e audiências públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados”, diz a Lei 12.345/2010. O regimento interno da Câmara prevê que somente depois desses debates propostas de datas comemorativas podem tramitar na Casa.
Em seu primeiro pronunciamento após ser afastada da Presidência por até 180 dias, Dilma voltou a se referir ao impeachment como um “golpe” e uma “farsa jurídica”. “Posso ter cometido erros, mas jamais crime”, afirmou Dilma.
Leia a íntegra da proposta de Zé Geraldo:
“CÂMARA DOS DEPUTADOS
(Deputado ZÉ GERALDO)
Projeto de Lei 5095/2016
Institui, no Calendário Oficial, o Dia do Golpe Parlamentar no Brasil.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o É instituído, no Calendário Oficial, o Dia do Golpe Parlamentar no Brasil, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O dia 17 de Abril cumprirá importante papel histórico que marcará a vida do Parlamento Brasileiro. A Câmara dos Deputados, nesta data, autorizou a abertura de um processo de impedimentos da Presidenta da República sem que houvesse uma justificação técnica constitucional que desse sustentação ao início do processo político, requisito este fundamental, sem o qual o episódio constitui um prática de golpe institucional parlamentar.
A presidenta Dilma Rousseff, eleita democraticamente por mais de 54 milhões de votos em 2014, tornou-se vítima de um inconteste ataque ao seu governo, culminando na instalação de um processo de impedimento com infundada arguição de crime de responsabilidade, falseando a configuração técnica-constitucional que permitiria o prosseguimento do referido processo.
Por essa razão, sem crime de responsabilidade não há motivação que justifica a legítima instalação do processo de impedimento da Presidenta da República, configurando assim um Golpe Parlamentar.
Diferente do ocorrido em 1964, em que o golpe ocorreu pelo uso da força militar, destituindo o governo democraticamente eleito, o atual golpe reveste-se de uma suposta caracterização de legalidade, orquestrada no Parlamento, sem, no entanto, disfarçar a ausência explicita de justificativa para sustentar o processo de impedimento.
Se a verdade histórica e a garantia da memória devem ser assegurados às gerações atuais e futuras, torna-se fundamental registrar no Calendário Nacional o dia em que o Brasil foi manchado por uma tentativa de golpe – 17 de abril de 2016 – admitido na Câmara do Deputados e efetivada por um coletivo de deputados federais que, em suas próprias manifestações individuais de voto pela autorização da abertura do processo de impedimento da Presidenta da República, admitiam que não se importavam com o cumprimento das condições constitucionais exigidas para tal processo, mas apenas pelo exercício a oposição política ao governo que queria destituir.
O desrespeito a vontade popular que elegeu a presidenta, legal e legitimamente, foi a marca da afronta ao Estado Democrático de Direito perpetrada no dia 17 de abril de 2016, notado pela votação histriônica de domingo. A Ditadura Militar instituída com o Golpe de 1964 não oferece dúvida de que a soberania popular é sempre o principal alvo atingido pela ocorrência de golpes, seja ele perpetrados por homens de farda ou de togas ou protegidos por mandatos parlamentares.
Vale ainda registrar que todo o processo fora conduzido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Eduardo Cunha, réu em processos criminais em curso no Supremo Tribunal Federal, por prática de corrupção, participação em organização criminosa e outros crimes contra a economia nacional. Pesando sobre ele o pedido apresentado pela Procuradoria Geral da República para que fosse afastado do cargo de presidente da Câmara por não dispor de condições morais e administrativas que lhe autorizem o desempenho regular dessa função, considerando ainda a prática de outras condutas abusivas do poder que detém em razão do exercício do cargo.
O presente projeto quer fixar a data de 17 de abril como o dia do Golpe, com clara afronta à Constituição Federal, posto que a Câmara dos Deputados autorizou a instalação de processo de Impeachment da Presidenta da República, sem absolutamente nenhum enquadramento em crime de responsabilidade, marcando o dia da ruptura democrática. Esta data não pode ser esquecida, para que nunca mais aconteça.
Brasília, de abril de 2016.
Deputado ZÉ GERALDO
PT/PA”
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