Mário Coelho
Protocolado na última terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 501/09 pode representar um aumento da transparência dos atos de políticos e servidores públicos em todo o país. A proposta exige que membros dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com mais de 100 mil habitantes apresentem, obrigatoriamente, relatório circunstanciado de viagem oficiais (aquelas patrocinadas com dinheiro público).
De acordo com o projeto, que modifica a Lei Complementar nº 101/00, todas as informações devem ser divulgadas nas páginas da internet do órgão que financiou a viagem oficial até 15 dias após o encerramento da missão.
Pela proposta, o relatório deve conter as despesas relativas a transporte, estadia e alimentação, “pormenorizando o número de diárias recebidas e seu respectivo valor unitário”.
Caso o político ou servidor público não preste contas no tempo determinado, ele vai continuar em débito, sujeitando-se à responsabilidade pessoal, extensiva ao gestor de pessoal do órgão a que estiver vinculada na missão oficial.
“A transparência ao mesmo tempo previne a prática de abusos e facilita a apuração de eventuais desvios, de modo a levar à punição dos responsáveis pela prática de atos de improbidade administrativa”, afirmou o deputado Marco Maia (PT-RS), autor do projeto.
Leia aqui a íntegra do projeto.
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