a) Aprovação de Proposta de Fiscalização e Controle sobre os procedimentos adotados pelo Poder Executivo para análise dos processos de radiodifusão;
b) Aprovação de Indicação a ser encaminhada ao Poder Executivo para instituição de instrumentos de controle social sobre as outorgas de radiodifusão;
c) Priorização da deliberação dos seguintes Projetos de Lei:
– PL nº 4.186, de 1998, e apensados, que tratam do serviço de radiodifusão comunitária, com as modificações propostas apresentadas neste Relatório;
– PL nº 4.549, de 1998, e apensados, que tratam da anistia aos condenados pela prestação do serviço de radiodifusão comunitária anteriormente à promulgação da Lei nº 9.612, de 1998;
– PL nº 29, de 2007, e apensados, que dispõem sobre a convergência tecnológica e a prestação dos serviços de televisão por assinatura;
– PL nº 6.525, de 2006, e apensado, que tratam da evolução dos serviços de radiodifusão para a tecnologia digital;
– PL nº 277, de 2007, e apensado, que dispõem sobre a outorga de canais públicos no sistema digital de televisão;
– PL nº 4.026, de 2004, que trata do controle sobre a oligolização dos veículos de radiodifusão;
– PL nº 3.575, de 2000, e seus apensados, que dispõem sobre a representação do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional;
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d) Apoio à presidência da CCTCI para que se estabeleça entendimento com o Senado no sentido de agilizar a aprovação do PLC nº 59, de 2003, oriundo do Projeto de Lei nº 256, de 1991, de autoria da deputada Jandira Feghali, que trata da regionalização da programação cultural, artística e jornalística e da produção independente nas emissoras de rádio e TV;
e) Aprovação de Projeto de Lei que estabelece novas condições para a outorga de serviços de radiodifusão, nos termos do Anexo IV;
f) Apoio à discussão de Propostas de Emenda Constitucional dispondo sobre os assuntos a seguir:
– Vedação à participação de parlamentares e servidores públicos na propriedade, direção ou gerência de emissoras de radiodifusão;
– Supressão do dispositivo que determina que o cancelamento de outorga de radiodifusão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial;
– Supressão do dispositivo que determina que a não renovação de outorga de radiodifusão depende da aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal;
g) Recomendação de realização da Conferência Nacional de Comunicação, no sentido de subsidiar os trabalhos de construção de uma Lei Geral de Comunicação;
h) Publicação deste Relatório na página da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática na internet.
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