Ao sancionar esta tarde a lei derivada da chamada MP do Bem, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu vetar o artigo que regulamentava a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço por outra pessoa jurídica.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, jornalistas, artistas, pesquisadores e outros trabalhadores intelectuais poderiam ser tributados como pessoas jurídicas. A Receita Federal se posicionou contra a nova regra, por encará-la como uma forma de possibilitar a contribuintes driblar a legislação, de modo a escapar da cobrança dos tributos devidos.
Também foram vetados os artigos que previam incentivos fiscais ao setor de nafta (líquido incolor extraído do petróleo e matéria-prima básica para a produção de plástico) e os dispositivos que diziam respeito à Super-Receita. A MP que criava a Receita Federal do Brasil caiu na última sexta-feira por decurso de prazo.
A nova lei incorporou vários pontos da extinta MP 252/05, que assegurava incentivos fiscais a diferentes segmentos econômicos. Ela isenta da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) a compra de equipamentos industriais por empresas que exportam pelo menos 80% da produção.
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O texto estende essa isenção à produção e comercialização de computadores de até R$ 2,5 mil; desonera empresas de tecnologia; aumenta de 60 para 240 dias o prazo para as prefeituras renegociarem suas dívidas com a Previdência Social; isenta de pagamento de Imposto de Renda os ganhos de capital obtidos por quem vender um imóvel e comprar outro no prazo de até 180 dias, e reduz a contribuição previdenciária dos bovinocultores.
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