Mário Coelho
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou nesta terça-feira (27) o registro de candidatura ao presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima (PR). Ele, que tentava a reeleição, teve a inscrição contestada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-DF) por não ter se descompatibilizado do cargo no tempo certo. Cabe recurso da decisão unânime – seis a zero – do TRE-DF.
Entenda como impugnações serão julgadas
Com a prisão do então governador José Roberto Arruda e a renúncia do vice Paulo Octávio por conta da Operação Caixa de Pandora, Lima assumiu o governo do DF em 24 de fevereiro por ser o segundo na linha de sucessão do governo do DF. Ficou no cargo até a eleição indireta de Rogério Rosso (PMDB), que venceu a disputa em 17 de abril. O deputado distrital também concorreu no pleito, mas não conseguiu superar os acordos feitos pelo peemedebista.
Para o promotor eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, ele deveria ter saído do cargo até 5 de abril.. O relator do caso, juiz Luciano Vasconcellos, concordou no voto. Ele disse que a Constituição prevê que, para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
“Qual a finalidade da norma?”, questionou o relator, de acordo com o TRE-DF. “É trazer para as eleições igualdade e equilíbrio. Quem ocupa o cargo (de governador) terá vantagens”, respondeu Vasconcellos, para quem o instituto da desincompatibilização assegura a igualdade na disputa. O julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura começou ontem (26), mas foi interrompido pelo pedido de vista do juiz Raul Sabóia. Ele trouxe o caso hoje ao plenário, e acompanhou o resto dos colegas para negar o registro a Wilson Lima.
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