De acordo com reportagem publicada na última segunda-feira (3) pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Polícia Federal encontrou fortes indícios da participação do ministro em um esquema que empregava militantes do PDT como funcionários fantasmas na ONG ADVale que possuía convênios com o ministério. Por isso, pediu à Justiça para que o caso seja remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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A ONG, que recebeu R$ 11 milhões do ministério, é de Santa Catarina. O diretório estadual pedetista é comandado por Manoel Dias. Ele nega qualquer envolvimento com o caso. ”Nunca me envolvi em corrupção”, disse o ministro ao Estadão.
Segundo o líder do PPS, com base em depoimentos e relatórios da Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal concluiu que houve irregularidades, como desvio de recursos, subcontratações ilegais e não comprovação de que os cursos pactuados foram feitos.
“Inclusive, cinco ex-dirigentes da ADRVale foram indiciados por formação de quadrilha, peculato e dispensa indevida de licitação. Apesar de tudo isso, a gestão de Manoel Dias no Ministério do Trabalho sonegou dados do convênio, além de não ter enviado dados sobre a análise da prestação de contas”, escreveu Rubens Bueno na representação dirigida ao presidente da Comissão de Ética, Américo Lacombe.
Para o oposicionista, não há como esperar pela decisão da Justiça sobre Manoel Dias. Por causa do foro privilegiado, caberá ao STF decidir se dá prosseguimento às apurações contra o ministro, já que, pelo cargo que ocupa, ele só pode ser investigado e julgado pela mais alta corte do país. “Os fatos de sonegar informações e ser indiciado pela Polícia Federal como corresponsável pelos delitos já se enquadram em hipóteses de incompatibilidade de conduta ética, configurando claramente conflito de interesses entre a atividade de ministro e a de dirigente partidário”, defende o deputado na representação.
Na última segunda-feira, ao anunciar que entraria com denúncia contra Manoel Dias, Rubens Bueno acusou Dilma de “frouxidão” por não demitir imediatamente o ministro. “O Palácio do Planalto precisa demiti-lo o mais rápido possível. Acredito que a Justiça dará a resposta necessária para o caso, mas isso pode demorar. A manutenção de Manoel Dias no cargo representa um grande desrespeito com o trabalhador e com toda a sociedade brasileira”, disse.
Veja a íntegra da representação:
“Excelentíssimo Senhor Américo Lacombe, Presidente da Comissão de Ética da Presidência da República
Rubens Bueno, brasileiro, casado, Deputado Federal (PPS/PR), com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, vem, respeitosamente, à presença desta D. Comissão, para formular a presente denúncia em face do Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, pelos fatos e fundamentos adiante expendidos:
O Código de Conduta da Alta Administração Federal tem, dentre suas diversas finalidades, a de elevar o padrão de comportamento ético das autoridades integrantes da Alta Administração Federal, proporcionando maior lisura e transparência dos atos praticados na condução da coisa pública.
Nesse contexto, intenta minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Federal, conforme estabelecido em seu art. 1º, inciso V.
Conforme conclusão de inquérito da Polícia Federal sobre desvio de recursos do Ministério do Trabalho, há indícios da participação do Ministro em colaboração para colocar militantes do PDT na folha de pagamento de entidade que prestava serviços ao Ministério, restando evidente o conflito de interesses entre a atividade partidária do denunciado e as atribuições de Ministro do Trabalho.
As informações foram reveladas por um ex-dirigente do PDT, que, a mando do atual Ministro, recebia pagamentos mensais – sem jamais ter trabalhado para tal – da Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Rio Tijucas e Itajaí Mirim (ADRVale), com sede em Brusques (SC) e comandada por pedetistas.
O art. 3º do Código de Conduta determina o seguinte:
“Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.
Parágrafo único. Os padrões éticos de que trata este artigo são exigidos da autoridade pública na relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.”
No entanto, com base em depoimentos e relatórios da Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal concluiu que houve irregularidades como desvio de recursos, subcontratações ilegais e não comprovação de que os cursos pactuados foram feitos. Inclusive, 5 ex-dirigentes da ADRVale foram indiciados por formação de quadrilha, peculato e dispensa indevida de licitação.
Apesar de tudo isso, a gestão de Manoel Dias no Ministério do Trabalho sonegou dados do convênio, além de não ter enviado dados sobre a análise da prestação de contas.
Em seu despacho, o delegado responsável pela ação propôs a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de autoridade com foro privilegiado, argumentando que o Ministro seria “possível corresponsável pela contratação indevida de empregados à empresa ADRVale, com indícios de malversação de verba federal.”
Entende-se portanto, que os fatos de sonegar informações e ser indiciado pela Polícia Federal como corresponsável pelos delitos já se enquadram em hipóteses de incompatibilidade de conduta ética, configurando claramente conflito de interesses entre a atividade de Ministro e a de dirigente partidário.
Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’) o denunciante vem perante esta Douta Comissão de Ética para narrar os fatos acima descritos e requerer a abertura de processo para a apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Solicita, ainda, sejam aplicadas as sanções previstas no Art. 17, I e parágrafo único, inclusive o encaminhamento de sugestão de afastamento da autoridade hierarquicamente superior, por já não sustentar as qualidades mínimas de conduta e ética necessárias ao exercício do cargo.
Nestes termos, pede deferimento.
Brasília, 6 de março de 2014.
Rubens Bueno
Deputado Federal (PPS-PR)”
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