Edson Sardinha |
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deixou para a próxima semana a votação do polêmico Projeto de Lei 284/03, do senador César Borges (PFL-BA), que dificulta a punição para candidatos condenados por compra de voto. O projeto só permite a cassação do mandato depois de esgotados todos os recursos judiciais. Ainda por cima, fixa em apenas cinco dias o prazo para que o suspeito seja processado. O projeto, atacado por organizações não governamentais que lutam pela ética na política, só não foi votado ontem porque, como se trata de proposta que não precisa ir a plenário, só pode ser apreciada com a pauta destrancada. Na manhã de ontem, as votações estavam obstruídas no plenário por medidas provisórias com prazo vencido. Leia também Como não existe consenso na própria comissão sobre o assunto, foram aprovados requerimentos dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Demóstenes Torres (PFL-GO) para a realização de audiências públicas sobre a medida com juristas e magistrados, como os ministros do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence. Se for aprovada pela comissão, a proposição será enviada imediatamente para a Câmara dos Deputados. A possibilidade de mudança na legislação e a proximidade das eleições preocupam as entidades que ajudam os organismos oficiais na monitoração do processo eleitoral. E não é para menos. De acordo com pesquisa Ibope feita em 2000 a pedido da organização não-governamental Transparência Brasil, especializada no combate à corrupção, pelo menos seis milhões de brasileiros receberam oferta de dinheiro em troca de voto nas últimas eleições municipais. Segundo o secretário-executivo da Transparência Brasil, Cláudio Weber Abramo, a expectativa é de que o assédio dos fraudadores se repita na mesma proporção nestas eleições. “Nos últimos quatro anos não houve nenhum fato político ou administrativo que alterasse esse estado de coisas. Por isso, não é de se esperar que esses índices mudem”, acredita. O Projeto de Lei 284/03 altera a Lei 9840/99, que introduziu punições mais severas no Código Eleitoral. Desde a sanção dessa lei, 116 pessoas já foram condenadas à perda do mandato em todo o Brasil. Desse total, 23 se mantêm no cargo graças a liminares concedidas pela Justiça. Em defesa do projeto Segundo o autor do projeto, a intenção da mudança é evitar injustiças e não acobertar os crimes eleitorais. “Será que para combater a morosidade da Justiça devemos rasgar a Constituição e cometer injustiças irreparáveis que atentam contra o candidato e acima de tudo contra o eleitor?”, rebate César Borges. O argumento utilizado pelo senador baiano foi compartilhado pela maioria dos 23 membros da CCJC na reunião da semana passada. “Essa lei tem trazido transtornos administrativos em todo o país. Se o prazo (para o julgamento final) é demorado, é um outro problema. Não podemos negar o direito constitucional da defesa”, observa o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Para o senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), a mudança vai dificultar a utilização eleitoreira da Lei 9840/99. Os candidatos derrotados, segundo ele, estariam se aproveitando do rigor da lei, que estabelece a data da diplomação como prazo final para a apresentação das denúncias. A justificativa não convence o secretário-executivo da Transparência Brasil. “Isso é um absurdo. É necessário tempo para que se possa instruir um processo de fraude em escala industrial, como foi a suspeita em cima do governador Joaquim Roriz (PMDB) em Brasília, por exemplo”, diz Abramo. |
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