Fábio Góis
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou há pouco números sobre ocorrências de infração à legislação eleitoral em todo o país – foram 103 casos registrados até as 11h deste domingo (3), dos quais 42 terminaram em prisão. Ao todo, 13 pessoas foram presas por compra de votos (corrupção eleitoral, artigo 299 do Código Eleitoral).
Curiosamente, São Paulo, o maior colégio eleitoral do país (30,3 milhões de votantes, segundo o TSE), registrou apenas um caso de infração, mesmo assim sem ter culminado em prisão. O desrespeito eleitoral praticado pelo paulistano em questão foi divulgação de propaganda.
Minas Gerais é, até o momento, o estado campeão de ocorrências: 20 no total (12 com prisão e 8 sem prisão). Em seguida aparecem Mato Grosso do Sul, com 15 registros de infração (2 com prisão e 13 sem prisão), Distrito Federal (11 prisões e 3 casos sem prisão), Paraná (4 ocorrências com prisão e 6 sem prisão) e Rio de Janeiro (3 com prisão e 7 sem prisão).
Em ordem decrescente, os principais registros de infração foram: divulgação de propaganda (14 com prisão; 39 sem prisão); boca de urna (11 com prisão; 7 sem prisão); compra de votos (13 prisões); transporte ilegal de eleitores (3 prisões e um caso sem prisão); uso de auto-falantes, amplificadores ou realização de comissões e carreatas (apenas dois registros sem prisão).
Na categoria “outros motivos”, 13 casos foram registrados, dos quais apenas um terminou em prisão. Não houve registro de fornecimento ilegal de alimentação em troca de voto.
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