A Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais anunciou, nesta terça-feira (13), o indiciamento do diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, e de mais seis funcionários da mineradora pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 de novembro. As pessoas jurídicas da Samarco, da mineradora Vale – acionista da empresa, junto com a BHP Billiton – e da VOGBR, empresa de consultoria responsável pelos laudos da barragem, também foram indiciadas no inquérito policial que apura o crime ambiental.
Na nota distribuída à imprensa, a Polícia Federal informou o indiciamento das três pessoas jurídicas: “Portanto, até a presente data, foram realizados sete indiciamentos de pessoas físicas e de três pessoas jurídicas; todos nas condutas previstas no caput do art. 54 e nos incisos, I, III, IV e V, do parágrafo 2º do art. 54, da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98)”. A pena pelo crime de poluição varia de um a cinco anos, podendo ser ampliada por cada violação à legislação.
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Além do presidente da Samarco, a PF também indiciou o coordenador de Monitoramento das barragens da empresa; a gerente de Geotecnia; o gerente-geral de Projetos – que era o responsável técnico pela barragem de Fundão –; o gerente-geral de Operações; o diretor de Operações da mineradora; bem como o engenheiro responsável pela Declaração de Estabilidade da barragem que rompeu, que atestou a estabilidade das barragens antes da tragédia.
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A Polícia Federal informou que as investigações continuam e ainda podem ocorrer novos indiciamentos, conforme o transcorrer do inquérito. A atuação da Polícia Federal no caso se deve a sua atribuição para investigar crimes ambientais, já que a onda de lama com rejeitos de mineração atingiu o leito do Rio Doce, que é bem da União – pelo fato de banhar mais de um Estado da Federação, neste caso, Minas Gerais e Espírito Santo, que sofreram as consequências daquela que já é considerada a maior tragédia ambiental da história do País.
Prisão
Logo após a tragédia, o presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, obteve um habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para evitar uma eventual prisão, no caso de descumprir uma decisão que exigia providências por parte da mineradora. Ele obteve uma liminar expedida no plantão judiciário pelo desembargador Manoel Alves Rabelo, que acabou sendo confirmada pelo relator original do processo, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, da 4ª Câmara Cível do TJES. Para o togado, a ameaça de prisão do executivo decorrente de juiz da seara cível não é revestida da legalidade.
O mérito do habeas corpus deve ser examinado após o retorno dos julgamentos no Tribunal de Justiça, a partir da próxima semana. Em todo caso, a decisão da Justiça capixaba não impede que Ricardo Vescovi venha a ser punido ou até mesmo preso em decorrência do inquérito sobre crime ambiental em Minas Gerais.
Texto publicado originalmente pelo site seculodiario.com.br
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