A criação da figura jurídica do “reportante”, incluída pelo relator do tema, deputado Ônix Lorenzoni (DEM-RS), no artigo 57 do capítulo IV do projeto prevê o pagamento de 10% a 20% do valor desviado do setor público e devolvido ao Estado depois da investigação, identificação e julgamento dos responsáveis. Para ser remunerado, o “reportante” tem que denunciar desvios acima de 300 salários mínimos (R$ 264 mil).
“Aprovar isto é qualificar a corrupção e criar a figura do corretor de desmandos administrativos”, disse o deputado Silvio Torres (PTN-PE). “Não tem como ser aprovado”, acrescentou.
A ideia de estabelecer prazo para que as investigações policiais e as denúncias do Ministério Público sejam oferecidas à Justiça ainda não foi incluída no texto de Lorenzoni, mas pode ser oferecido como emenda de plenário pelo deputado Amin. Ele argumenta que nem as policias nem os promotores e procuradores podem ficar adiando investigações indefinidamente, deixando inocentes e culpados na mesma situação.
Na proposta informal do parlamentar, a prorrogação das investigações, como vem ocorrendo com a Operação Lava Jato – tanto na primeira instância quanto no Supremo Tribunal Federal – recebem autorização de juízes e ministros do STF. O que a ideia cria é a obrigatoriedade de decisão colegiada da Justiça para que inquéritos contra autoridades e parlamentares e demais procedimentos dos MPs sejam prorrogados.
“Esta falta de prazo só prejudica o inocente que fica sob suspeita, e os culpados se aproveitam deste instrumento”, defendeu Amin.
Atualmente, esses inquéritos e o trabalho dos promotores e procuradores têm um prazo de seis meses, prorrogáveis por período igual, para serem finalizados, mas sem a necessidade de decisão colegiada de um tribunal.
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