Depois de um acordo entre os partidos, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a retirada de pauta e aprovou uma emenda alternativa ao texto do Projeto de Lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que não cumprir seu dever de proibir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar.
Vários deputados manifestaram contrariedade à forma como o texto está redigido, punindo excessivamente apenas o diretor do presídio, enquanto diversos outros funcionários poderiam praticar o ato ilícito.
O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a retirada do item de pauta. “Qual a culpa que tem esse funcionário se entrar um celular? Culpa nenhuma. Até porque tem instrução do Depen [Departamento Penitenciário Nacional] que proíbe alguns tipos de revistas”, disse. Ele sugeriu que toda prisão tenha um pórtico para detectar o aparelho celular. “Ou revoga a resolução ou não pode fazer a reclusão.”
Já o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que há uma emenda em Plenário que altera o texto para garantir a culpa só se o diretor da penitenciária “franquear ou facilitar” a entrada do celular. “Não estamos lidando com o caráter culposo, mas o caráter doloso, com a vontade de facilitar a comunicação dos presos”, afirmou.
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Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de três meses a um ano, e o projeto aumenta para reclusão de 2 a 4 anos e multa. A proposta aprovada em plenário segue para o Senado.
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