O texto, que já passou pelo Senado, foi aprovado nesta manhã pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. Dessa forma, só será submetido ao plenário se houver recurso apoiado por pelo menos 52 deputados.
Os parlamentares argumentam que a mudança na lei pretende evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. De acordo com o Projeto de Lei 6964/10, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), será obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
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O relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), rejeitou as emendas apresentadas pelos deputados e manteve a versão enviada pelo Senado. Na avaliação dele, os contratos darão maior segurança e estabilidade aos serviços prestados.
O projeto aprovado dispensa dessa exigência os integrantes das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
Pela proposta, o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos. Na falta de definição de reajuste até o final de março, caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecer o valor. (Com informações da Agência Câmara).
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