O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (31) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede o Ministério Público de abrir investigações de crimes eleitorais nas eleições de 2014.
Em 2013, o TSE estabeleceu a necessidade de autorização da Justiça Eleitoral para iniciar as investigações. Na ação, Janot alega que houve “usurpação da competência legislativa da União para disciplinar o processo penal, contrariedade aos princípios de juiz natural imparcial e inércia de jurisdição e injustificada limitação à atuação do Ministério Público Eleitoral”.
Segundo o procurador, a resolução também cria fase judicial de apreciação sobre notícias-crime não prevista legalmente para outras infrações penais, o que contraria o princípio da celeridade.
“Imagine-se o enorme risco de prescrição e de ineficiência do processo eleitoral no caso em que, no simples início da investigação, o juiz discorde da instauração de inquérito requisitada pelo Ministério Público e seja, por isso, necessário interpor recurso”, diz trecho da Adin. Janot pediu medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, quer que o STF declare inconstitucional parte da resolução.
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