No julgamento do mensalão, o Supremo concluiu que o governo subornou deputados para conseguir apoio no Congresso e aprovar a reforma previdenciária. Com o fim do julgamento, o Psol pediu ao STF que anulasse a votação. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou contra a revogação.
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O STF condenou sete deputados por compra e venda de votos. Na visão do PGR, “não se pode presumir, sem que tenha havido a respectiva condenação judicial, que outros parlamentares foram beneficiados pelo esquema e, em troca, venderam seus votos para a aprovação da EC 41/2003 (Reforma da Previdência)”, escreveu o procurador.
Ele entende que a compra de votos é um vício no processo legislativo. E que viola diretamente os princípios democráticos, o que seria responsável pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Ele destacou ainda que o número de parlamentares condenados no mensalão é insuficiente para anular a votação. “Assim, mesmo com a desconsideração dos votos dos sete deputados condenados, os dois turnos de votação da emenda constitucional na Câmara dos Deputados superam o quórum qualificado exigido pela Constituição para a sua aprovação”, afirmou Gurgel.
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