A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do deputado e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) em 22 anos de cadeia por desvios de dinheiro público no caso do mensalão tucano. Operado por Marcos Valério, que depois “exportaria” o modelo para o PT em Brasília, o esquema mineiro desviou R$ 9,3 milhões segundo a denúncia do Ministério Público. Nas alegações finais, apresentadas nesta sexta-feira (7), o procurador-geral Rodrigo Janot pede que Azeredo pague multa de 3.115 salários mínimos, valor que chegaria hoje a R$ 2,25 milhões.
Janot afirma que o deputado e ex-governador cometeu peculato e lavagem de dinheiro, considerando-o “coordenador de toda a atividade criminosa”. As denúncias cível – revelada pelo Congresso em Foco no ano passado – e criminal do mensalão tucano mostram que dinheiro das estatais de Minas Gerais foi parar em contas das agências de Marcos Valério para patrocinar eventos, mas os procuradores afirmam que o destino real foi a campanha eleitoral para tentar reeleger Azeredo em 1998. Outro processo semelhante corre no STF contra o senador Clésio Andrade (hoje no PMDB), que era o candidato a vice à época. A chapa foi derrotada por Itamar Franco.
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Os valores desviados hoje seriam maiores do que à época. E Azeredo teve papel fundamental segundo a PGR. “Há elementos probatórios absolutamente suficientes para afirmar com a segurança devida que Eduardo Brandão de Azeredo participou decisivamente da operação que culminou no desvio de R$3,5 milhões, aproximadamente, R$9,3 milhões em valores atuais”, disse Janot.
Em sua defesa, Azeredo afirmou à Revista Congresso em Foco que nunca houve mensalão em Minas e que não tinha conhecimento da contratação da empresa. Em entrevista à revista, o tucano sustenta que a denúncia atende a interesses do PT. Ele também diz que não cuidou da administração financeira durante as eleições de 1998. “Na campanha, eu estava pedindo votos”, afirmou, irritado.
Ouça aqui a entrevista com Azeredo: “Não houve mensalão em Minas” (exclusivo para assinantes da revista)
Veja as alegações finais do Ministério Público
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