O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu há pouco no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção dos mandatos dos parlamentares "infiéis".
Embora tenha classificado o troca-troca partidário dos deputados como uma “anomalia”, o procurador ressaltou que não existe na Constituição nenhum artigo que estabeleça a perda do mandato por mudança de partido.
"O que sustenta o Ministério Público é exclusivamente que a Constituição Federal não autoriza a perda de mandato de parlamentar em decorrência do ato de infidelidade partidária". Antonio Fernando declarou que atualmente apenas os estatutos dos partidos políticos podem definir regras para a fidelidade partidária (leia a íntegra do parecer do procurador).
Segundo ele, se o que se deseja é efetivamente conservar a fidelidade ao eleitor, a solução apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – de que o mandato é do partido e não do parlamentar – é limitada.
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"O Ministério Público, no entanto, não desconhece que sobre o ponto de vista ético e político a solução formulada pelo TSE seja razoável. Mas, pelo outro lado, não pode defender providência que a Constituição não determina", afirmou.
Incoerência
Para o procurador o troca-troca dos deputados é uma questão que reside na relação entre o eleito e o partido. "Sobre o enfoque da fidelidade ao eleitor, os pressupostos éticos e políticos desconsiderados pelo parlamentar que muda de agremiação também o são, na mesma medida, pelo próprio partido".
Segundo ele, essa falta de coerência ocorre normalmente no final das eleições, quando os partidos celebram acordos incompatíveis com o programa partidário e contrários aos discursos apresentados aos eleitores.
Neste momento, os ministros discutem o parecer do procurador-geral da República. (Erich Decat)
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