“A Constituição da República de 1988 não contém decisão política fundamental no sentido da atualização monetária por meio de indexador que preserve o valor real da moeda, de forma direta e automática, nem com base nela há como o Poder Judiciário eleger determinado índice de correção, em lugar do legislador”, afirmou o procurador-geral em seu parecer (veja a íntegra) pela rejeição da ação direta de inconstitucionalidade.
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Na ação, o Solidariedade pede que os depósitos do FGTS passem a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. Caberá ao plenário do Supremo decidir sobre o pedido do partido e o parecer do procurador-geral. O caso é relatado pelo ministro Roberto Barroso.
Janot considera que a aplicação do atual índice não viola o direito constitucional ao FGTS. O direito protegido pela Constituição Federal diz respeito à indenização do tempo de serviço, e não ao fundo em si.
A posição do procurador-geral coincide com a da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou em abril contra a mudança na correção monetária do FGTS. A AGU também defendeu que não cabe ao Judiciário atuar como legislador na definição do índice aplicável ao fundo. O governo alega que o FGTS é uma poupança compulsória dos trabalhadores, conforme previsão em lei, não cabendo correção “exatamente igual à inflação do período”.
Para o Solidariedade, a Caixa Econômica Federal se apropria indevidamente da diferença entre a Taxa Referencial e a inflação, o que contrariaria a moralidade administrativa. Mas, na avaliação de Rodrigo Janot, isso não ocorre. Segundo ele, a Caixa é apenas agente operadora da aplicação dos recursos do fundo, nos termos da lei, dos regulamentos e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. “Não lhe assiste direito de dispor dos recursos em seu próprio interesse, tampouco definir índices de correção monetária a serem utilizados”, explica em seu parecer.
Confira a íntegra do parecer.
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