Mário Coelho
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, envou nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao recurso apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Candidato ao quinto mandato à frente do Executivo local, ele foi barrado pelos tribunais Regional Eleitoral (TRE-DF) e Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Senado. O recurso extraordinário está previsto para ser julgado na quarta-feira (22).
Leia a íntegra do parecer da PGR
Ficha Limpa tem semana decisiva no STF
Com TSE, barrados pela Ficha Limpa chegam a 247
No parecer de 23 páginas, Gurgel desmonta as teses apresentadas pela defesa de Roriz. Para ele, o ex-governador, ao renunciar ao cargo de senador, tinha um objetivo claro: escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar que poderia resultar na cassação do mandato. O procurador afirmou que inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei, como afirmam os advogados do candidato ao GDF. “A renúncia de Joaquim Roriz ao cargo de senador da República é pública e notória e teve alvo certo: o candidato quis burlar o objetivo da norma”, disse Gurgel.
O procurador-geral da República disse também que a presunção da inocência, como os advogados de Roriz argumentam, é relativa à proteção da esfera penal. Ao estabelecer que são inelegíveis os candidatos que tenham renunciado a mandato para afastar investigação, o que a Lei da Ficha Limpa determina é uma pré-condição. No parecer, o procurador compara o critério de inelegibilidade com um edital de concurso público. Por conta disso, colocou Gurgel, o fato de não poder se candidatar não configura pena ou punição.
O ato jurídico perfeito também é atacado por Gurgel. Para o PGR, a renúncia já produziu todos os efeitos no passado, que não podem ser mais atingidos. Ou seja, após deixar o cargo, Roriz não pode mais sofrer processo no Senado. Em julho de 2007, ele renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do partido referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
O recurso extraordinário de Roriz chegou ao Supremo na última quarta-feira (15). A defesa de Roriz elenca quatro argumentos para tentar reverter a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que mais tarde foi confirmada pelo TSE. Primeiro, os advogados do ex-governador afirmam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de outubro. Isso por conta do artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade em leis eleitorais. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto, o mesmo que negou, em 9 de setembro, prosseguimento a uma reclamação apresentada pelo ex-governador questionando a Lei da Ficha Limpa.
A defesa argumenta também que a renúncia de Roriz ao mandato de senador, em 2007, configurou um “ato jurídico perfeito”, protegido pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser causa de inelegibilidade. Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Deixe um comentário