O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou 9 dos 20 minutos da propaganda partidária do PFL que será exibida em rede de TV e rádio no próximo dia 15 de junho. Por seis votos a um, a punição foi aprovada pelo TSE.
Os ministros entenderam que o PFL desviou a finalidade do programa de 31 de março de 2005 para fazer propaganda eleitoral antecipada e promover a candidatura do prefeito do Rio, Cesar Maia, à Presidência.
A Lei dos Partidos Políticos (9.096) prevê propaganda partidária no rádio e na televisão, exceto nos semestres em que há eleições.
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