A Polícia Federal indiciou o ex-prefeito de São Paulo e ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT) pelo crime de falsidade ideológica, também conhecido como caixa 2. No inquérito, aberto em 25 de novembro de 2015, o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, relatou que recebeu um pedido de João Vaccari Neto para pagamento de uma dívida de campanha do então candidato a prefeito, relativa ao pleito de 2012. As declarações de Pessoa foram realizadas no âmbito do seu acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF).
No mesmo inquérito, também foram indiciados o ex-tesoureiro de campanha do PT João Vaccari Neto, o coordenador da campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo, Chico Macena, o ex-deputado pelo PT Francisco Carlos de Souza e três pessoas ligadas a uma gráfica que prestou serviços para a campanha eleitoral da Haddad.
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O inquérito é um desdobramento da Operação Lava Jato. De acordo com Pessoa, após as eleições de 2012, foi procurado por João Vaccari Neto, então tesoureiro do PT, que o pediu que realizasse o pagamento de uma despesa com a gráfica pertencente a um homem chamado Chicão, no valor de R$ 3 milhões.
Em depoimento, o ex-diretor Financeiro da UTC Walmir Pinheiro contou detalhes da negociação e disse ter negociado um pagamento à vista, no total de R$ 2,6 milhões. Apesar dos relatos, nenhum dos delatores sabiam dizer quem era essa pessoa com o apelido de Chicão. Como os valores declarados na campanha de Haddad não batiam com os valores relatados pelos delatores, a PF concluiu que Haddad teria praticado crime de caixa 2.
A PF chegou ao nome por meio de um número de telefone, fornecido pelo doleiro Alberto Youssef, e um reconhecimento por foto. De acordo com a Polícia Federal, só então foi ppossível ter certeza de que se tratava do ex-deputado estadual pelo PT Francisco Carlos de Souza. Conforme revelou as investigações, a ex-mulher de Francisco, Zuleica Lopes Maranhão de Souza, e um irmão dele, Gilberto Queiroz de Souza, eram donos ou tinham ligação com as gráficas.
Em nota, a assessoria de Haddad alega que “não há o mínimo indício de qualquer participação” dele nos atos descritos pelo colaborador. O texto afirma ainda que “o delegado desconsiderou o depoimento do dono da gráfica, o empresário Francisco Carlos de Souza que negou ter recebido recursos da UTC para quitar divida de campanha do ex-prefeito Fernando Haddad”, bem como desconsiderou “as provas apresentadas que atestam a suspensão da única obra da UTC na cidade, o túnel da avenida Roberto Marinho, em fevereiro de 2013, data anterior portanto ao suposto pagamento”.
Leia a nota divulgada pela assessoria de Haddad na íntegra:
“Não há o mínimo indício de qualquer participação de Fernando Haddad nos atos descritos por um colaborador sem credibilidade, cujas declarações já foram colocadas sob suspeita em outros casos. O uso descuidado do indiciamento sem elementos concretos de prova banaliza o instituto que deveria ser reservado para situações em que ao menos haja indicio de envolvimento de alguém em atos ilícitos.
O delegado desconsiderou o depoimento do dono da gráfica, o empresário Francisco Carlos de Souza que negou ter recebido recursos da UTC para quitar divida de campanha do ex-prefeito Fernando Haddad.
O delegado também desconsiderou as provas apresentadas que atestam a suspensão da única obra da UTC na cidade, o túnel da avenida Roberto Marinho, em fevereiro de 2013, data anterior portanto ao suposto pagamento.
Da mesma forma que outras ações do delegado João Luiz de Moraes Rosa foram bloqueadas pela Justiça, temos a confiança que está terá o mesmo destino”
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