O documento foi protocolado pelos deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Rubens Junior (PCdoB-MA) na tarde desta quinta-feira (03). Não houve explicações para a solicitação formal de resistência, mas como o relator sorteado foi Gilmar Mendes, antigo desafeto do PT, os parlamentares decidiram optar pelo recuo.
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No mandado de segurança, os petistas alegaram que Cunha praticou “desvio de finalidade”. “O presidente da Câmara de Deputados recebeu denúncia de impeachment contra a presidente da República com o propósito de retaliar o partido a que pertence a mandatária, cujos deputados manifestaram sua intenção de votar a favor da instauração de processo ético, em que se apuram desvios e quebra de decoro por ele praticados”, diz o protocolo, com pedido de liminar.
A peça ainda acusa Cunha de usar o cargo para se proteger do processo que ameaça seu mandato no Conselho de Ética. “Para levar a cabo seus interesses pessoais, a autoridade impetrada pressiona para que parlamentares evitem a iminente cassação de seu mandato, atualmente em risco pela apresentação de representação por quebra de decoro parlamentar perante o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados”, acrescentam os petistas.
PCdoB
Com isso, duas ações com o objetivo de anular a decisão do presidente da Câmara seguem tramitando no STF: uma de autoria do PCdoB, com caráter partidário, e outra do deputado Rubens Junior (PCdoB-MA), que será relata pelo decano da corte, Celso de Mello. Diante das iniciativas parlamentares, no entanto, ministros do STF afirmam que a possibilidade de o Supremo mudar a decisão de mérito do Congresso é quase nula.
Em sua demanda, Rubens Júnior alega que Dilma não foi antecipadamente notificada, para efeitos de defesa, a respeito do recebimento da denúncia-crime entregue a Cunha pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal. “Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidenta para que oferecesse resposta, [Cunha] violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição Federal, o Artigo 38 da Lei nº 1079/50 e o caput do Artigo 514 do Código de Processo Penal”, diz o mandado de segurança do deputado maranhense.
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