O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, absolveu mais um deputado acusado de infidelidade partidária. Após julgarem Clodovil Hernandes (PR-SP), foi a vez dos ministros entenderem que Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) não violou as regras da Resolução 22.610/07, que trata da questão. O PT, partido que Santiago era filiado, requisitava à corte a cassação do pedetista e a imediata posse do primeiro suplente.
O recurso começou a ser analisado pela Corte em maio de 2008. O ministro relator, Marcelo Ribeiro, havia, na época, votado pela cassação. Na oportunidade, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. Previsto para ser analisado na semana passada, a ação acabou passando pelo crivo dos membros do TSE na noite de hoje (12).
O pedido foi feito pelo PT em novembro de 2007. De acordo com a legenda, Paulo Rubem foi eleito deputado federal, em outubro de 2006, pelo Partido dos Trabalhadores em Pernambuco, mas migrou para o Partido Democrático Trabalhista (PDT), comunicando sua desfiliação à direção nacional do seu partido de origem em setembro de 2007, após a decisão do TSE de que os mandatos referentes a cargos proporcionais pertencem aos partidos políticos.
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De acordo com o Diretório Nacional do PT, Paulo Rubem Santiago foi eleito deputado federal “pelo critério de média”, e sua desfiliação foi comunicada ao partido “por meio de documento que não consigna as razões para tanto”. O parlamentar alegou ter sido vítima de grave discriminação pelo partido e citou como exemplo “penalidade estatutária que lhe foi imposta em decorrência de descumprimento de determinação colegiada quando da votação da Reforma da Previdência”.
A agremiação afirma que o parlamentar teria assinado manifesto entregue ao diretório estadual em 21 de agosto de 2007, menos de 30 dias de sua desfiliação, pleiteando "expressamente” concorrer pelo PT ao cargo de prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE) nas eleições de 2008. O deputado teria colocado seu nome à disposição para concorrer ao cargo, e dito que se não houvesse deliberação do PT até certa data, "buscaria, como buscou, outros caminhos”, acrescentou o PT no pedido de decretação de perda do mandato.
Mudança de voto
Na sessão de hoje, Versiani, ao apresentar seu voto vista, adotou o mesmo entendimento do caso do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS). O peemedebista foi absolvido na última terça-feira (10) por ter sofrido grave discriminação pessoal em período anterior à publicação da Resolução 22.610/07. Nesse julgamento, os ministros entenderam que a situação foi evoluindo com o decorrer do tempo, caracterizando a justa causa para mudança de partido.
Versiani comentou que foram anexadas ao processo uma série de matérias jornalísticas que mostrariam a discordância de Santiago com o PT em diversos casos. Ele citou a divergência com reformas pretendidas pelo governo federal, como a reforma da previdência, em que o parlamentar de Pernambuco se absteve na votação na Câmara. Lembrou também que o deputado foi um dos idealizadores da Frente Nacional de Combate à Corrupção e se colocou favorável à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios e pediu mudanças na cúpula do partido após o escândalo do Mensalão.
"As posturas ideológicas do PT sofreram modificações a partir da ascenção ao governo federal", disparou Versiani. Para o ministro, a justa causa pode ficar caracterizada mesmo se não acontecer em períodos contemporâneos ao da desfiliação. "A desfiliação
ocorreu causa de rompimento entre partido e representante. O candidato não desertou de seus ideais, quem desertou foi o partido. Não houve condição oportunista", afirmou Versiani.
Por conta da decisão da última terça-feira, Ribeiro decidiu mudar seu voto. Na época, ele considerou que Santiago não sofreu discriminação, acontecendo sim uma falta de sintonia entre ele e o PT. "Agora, com o entendimento da corte que o desgaste paulatino, realmente a saída pode se consumar depois de um tempo", considerou Ribeiro. Ele foi acompanhado pelo resto da corte no voto. (Mário Coelho)
Atualizada às 23h08
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