Mário Coelho
Por maioria dos votos – quatro a dois -, os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barraram a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles aceitaram as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB, a partir da recente condenação de Maluf por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo.
Todos os barrados pela Lei da Ficha Limpa
A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de Justiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.
A procuradoria eleitoral ainda contestou a candidatura de Maluf por conta do mandado de prisão em aberto que existe contra ele. Na ação, é destacado que, além do caso da condenação do caso do frango, Maluf não entregou documentos relativos ao processo criminal que responde nos Estados Unidos por crime de conspiração, auxílio na remessa de dinheiro ilegal para Nova York e roubo de dinheiro público em São Paulo. Por conta das investigações, a Promotoria de Nova York pediu que ele fosse incluído na lista vermelha da Interpol. Com isso, o ex-prefeito de São Paulo pode ser preso ao entrar em um dos 181 países que são membros da entidade.
Votaram com o relator o presidente do TRE-SP, desembargador Walter de Almeida Guilherme, o vice, juiz Alceu Penteado Navarro e a juíza Clarissa Campos Bernardo. Já o juiz Gaudino Toledo Junior e o desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira se posicionaram a favor de conceder o registro de candidatura para Maluf. Um dos juízes, Paulo Henrique Lucon, declarou-se impedido de votar.
Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão. Por enquanto, até a ação transitar em julgado, a legislação eleitoral permite que ele continue sua campanha normalmente. A defesa do candidato promete recorrer. No julgamento, ela argumentou que o deputado não poderia ser considerado inelegível porque o TJ ainda não julgou recurso impetrado contra a condenação.
Leia também:
TSE reafirma validade da Lei da Ficha Limpa
Veja quem foi barrado pela Ficha Limpa
Ficha limpa não é punição, diz presidente do TSE
Deixe um comentário